Como anular a citação por edital no processo de execução de dívidas?

Como anular a citação por edital no processo de execução de dívidas?

Você já deve ter sido pego de surpresa em muitos momentos da vida, certo?

Pois é, quando a surpresa é boa, assim como eu, você deve ficar bastante feliz.

Mas agora vou contar sobre algo péssimo que pode acontecer, ou talvez já tenha acontecido, e você está desesperado.

Imagina que seu nome seja citado num documento que poucas pessoas sabem que existe…

Com isso, você pode perder todos os seus bens!

Isso mesmo, se algum credor processar você para receber uma dívida, daí a Justiça tentará lhe intimar para responder ao processo.

Após algumas tentativas, se não encontrar você, pode acontecer a citação por edital (ou Diário Oficial da Justiça).

Mas fique tranquilo, tem solução e eu vou explicar agora o que você deve fazer.

O que é o processo de execução?

O processo de execução acontece em dois casos:

  • quando o credor (quem você deve) entra com processo na Justiça para receber o que ele lhe emprestou
  • quando você é condenado pela Justiça, em qualquer processo, e não paga o que foi determinado

Em qualquer desses casos, esse processo existe para forçar que uma dívida seja paga.

Nesse processo de execução, o devedor é chamado de executado.

Então, se o executado não fizer o pagamento, a Justiça manda bloquear seus bens e, depois, esses bens são vendidos para levantar dinheiro e pagar a dívida.

O que é a citação por edital?

O edital da Justiça é uma publicação diária em que apresenta o andamento dos processos e outras informações da Justiça.

Essa publicação é chamada de Diário Oficial e é uma forma prevista em lei.

Mas, em geral, é utilizada para informar aos advogados sobre decisões e sentenças.

No processo de execução de dívida, a lei diz que você (réu/executado) deve ser citado, para pagar a dívida ou indicar bens à penhora e se defender.

Portanto, a citação é uma notificação em que você fica sabendo da execução da dívida e é convocado a responder ao processo.

Essa citação deve ser realizada de forma pessoal: por correio com carta registrada ou por oficial de Justiça.

Porém, se não conseguir nessas formas acima, poderá ser realizada a sua citação por edital, por meio de publicação no diário oficial da Justiça.

No entanto, se você não for notificado de maneira correta, todas as decisões do processo podem ser canceladas, pois não terão cumprido a lei.

Quando a citação é necessária?

Você pode ser citado por edital em qualquer processo em que seja necessária a sua intimação.

Mas essa citação por edital requer muito cuidado, pois não existe a certeza que você (o executado) tenha tomado conhecimento do processo.

Por isso, é preciso notificar de outras formas antes de se tentar a citação por edital. Vou listar algumas:

  • oficial de Justiça
  • carta com aviso de recebimento (AR)
  • buscar outros endereços nos sistemas em que a Justiça tem acesso
  • por meios eletrônicos

Depois disso, há duas possibilidades:

  • o funcionário da Justiça emite uma certidão informando que estão preenchidos os requisitos para acontecer a citação por edital; ou
  • o autor do processo faz o pedido para a Justiça realizar a citação por edital.

A partir daí, para se publicar a citação no edital, existem outros requisitos:

  • a afirmação do credor ou a certidão do oficial de Justiça informando que há os requisitos para acontecer a citação por edital;
  • publicação do edital no site do Tribunal de Justiça em que está o processo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça;
  • no edital deve ser informado o prazo dado pelo juiz (de 20 a 60 dias) para que você (o executado) entre no processo para se defender;
  • por fim, deve haver advertência de que será nomeado curador especial (uma terceira pessoa) caso você não fale nada no processo no prazo estipulado.

Pois é, são detalhes bem técnicos, mas é essencial você saber disso tudo, porque se isso tudo não acontecer da forma correta, o processo pode ser cancelado.

Portanto, a citação por edital é a última forma para tentar a notificação do executado.

Assim, deve ser comprovado que se esgotaram todas as tentativas de localizar e notificar você (o executado).

Quando é possível cancelar e anular a citação por edital pela Justiça?

Existem algumas situações em que é possível anular a citação por edital, por exemplo:

  • se for realizada antes de se efetuar todas as formas possíveis de localização do devedor (o executado);
  • os procedimentos na publicação do edital não forem cumpridos (ex. não for respeitado o prazo dado para resposta do executado);
  • quando não tiver no edital as informações essenciais para a defesa do executado (ex. nome correto das partes, número do processo, etc);
  • se não tiver a informação sobre o curador especial, ou seja, uma terceira pessoa que será responsável pelo processo caso o executado não apareça.

Esses requisitos estão previstos em lei e existem porque temos direito de nos defender na Justiça.

Conclusão

A citação do devedor por meio de edital (o Diário Oficial) pode acontecer e realmente é algo complexo.

Mas, antes disso, alguns requisitos precisam ser preenchidos, como:

  • tentativa de busca de outros endereços e, ainda, diferentes formas de citação (carta ou oficial de Justiça).

Por isso, se não cumprirem esses requisitos, é possível anular a citação por edital e tudo o que acontecer dali para frente no processo.

Inclusive, há casos em que o bloqueio e a venda dos bens foram cancelados, pois essas obrigações não foram cumpridos.

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