É possível anular escritura de confissão de dívida rural? | Como fazer?

É comum os ruralistas serem enganados pelos bancos ou cooperativas de crédito, daí fazem escrituras públicas de confissão de dívida.

Essa escritura é um documento em que o devedor confessa a existência da dívida.

A maioria assina esse novo contrato por medo de perder seu patrimônio.

Assim, caso o débito não seja pago, esse documento dá direito ao credor (banco, cooperativa, etc) de cobrar o valor integral descrito na escritura.

Inclusive, de forma frequente são cobrados valores indevidos!

Posso cancelar escritura de confissão de dívida rural?

A lei realmente permite que se faça essa declaração, ela tem fé pública e não pode ser cancelada apenas por vontade do devedor.

Porém, é possível, sim, cancelar a escritura de confissão de dívida, caso seja encontrado erros relacionados:

  • a origem da dívida;
  • ao prazo estipulado para o pagamento;
  • a cobrança de juros e multas exorbitantes, etc.

No caso de dívidas com créditos rurais, as regras relacionadas à cobrança de juros e ao prazo para pagamento são determinadas por leis, ou regulamentos do órgão federal chamado Conselho Monetário Nacional.

Mas é comum acontecer de os credores, após atrasos no pagamento pelos devedores, unir todas as dívidas e incluir taxas indevidas de juros, remuneratórios e moratórios ou, ainda, impor prazo muito curto para o pagamento.

Então, se a origem da dívida for de Crédito Rural, a negociação deve ser de acordo com as leis para esse empréstimo. 

Contudo, se for feito algo contrário às leis, essa confissão pode ser contestada na Justiça, em especial:

  • se o produtor rural foi coagido a assinar o documento,  inclusive com ameaças de perder seu patrimônio;
  • Caso haja cobrança de juros e multas abusivas, contrária ao que dizem as leis do Crédito Rural (Leis nº 4.829/65 e nº 8.171/91 e o Decreto-Lei 167/67); e
  • se o prazo para pagamento não corresponder ao interesse da atividade rural, ou seja, parcelas altas para períodos em que o produtor ainda não recebeu os pagamentos pela produção.

Sendo assim, é interessante que você procure um advogado no momento de realizar essa escritura de confissão de dívida rural.

Mas se você já assinou o documento, é possível solicitar ao advogado que faça a análise desse contrato.

Se for o caso, pode-se entrar com ação na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de confissão e uma nova negociação de pagamento de acordo com as leis.


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