Primeiro, lamento que você esteja passando por essa situação, porque sei que não é nada fácil ter o seu patrimônio em jogo quando não se pode honrar uma dívida. Acompanhe e saiba como resolver!
O bloqueio ou penhora online acontece no processo de execução, que é iniciado pelo credor para receber um crédito ou o valor de uma dívida.
Para chegar nesse ponto, é provável que todos os meios de execução da dívida não deram resultado e, por isso, o credor teve que apelar para a penhora do imóvel encontrado na hora de buscar os bens.
O processo não irá continuar se o credor não der andamento e, por isso, precisa realizar essa medida judicial para que o devedor se interesse em pagar pelo que deve.
É importante afirmar que o credor não faz isso para revanche pelo que deixou de receber (ao menos, não deveria). Mas, quando é feita a busca de bens do devedor, não aparece a informação de que o bem está sendo usado para abrigar uma família
Além disso, é comum o credor só saber dessa finalidade quando o devedor aparece no processo e informa essa condição.
Porém, há situações específicas em que o devedor nem sabia, ou não tinha conhecimento do processo para que pudesse se manifestar a tempo e, eventualmente, pudesse tentar um acordo, ou alegar outros fatores que impediram o pagamento do valor que está sendo executado.
Afinal, há a possibilidade de a dívida estar sendo cobrada a maior, ou de maneira injusta, logo o devedor deveria ter apresentado uma resposta à execução, mas foi impedido de fazê-lo, a depender das circunstâncias, como na ausência de notificação do processo.
Quando o devedor não foi intimado desse prazo para resposta, seja para justificar a ausência do pagamento, ou para rebater a cobrança parcial ou totalmente (alegar alguma incorreção, ou injustiça), é possível reverter a penhora ou bloqueio do imóvel.
O que acontece na prática?
Há pouco tempo, a Justiça de São Paulo decidiu que é possível a penhora do bem de família quando o valor que sobrar do pagamento da dívida for capaz de proporcionar compra de outro lar digno.
Por outro lado, se não for comprovado que o bem é realmente voltado para habitação da sua família, ou se descubra que há outros imóveis além do que foi bloqueado, já não é possível reverter o bloqueio – afinal, haveria outros bens disponíveis para a mesma finalidade.
Vou te ajudar a entender esse problema com um exemplo mais simples – e por quê não, mais divertido:
Digamos que tio Patinhas tenha dois imóveis, 1 na praia de Santos/SP e outro na cidade de São Paulo. Na cidade, ele mora com a sua família, que são os sobrinhos-netos Huguinho, Zezinho e Luisinho.
Infelizmente, Tio Patinhas passou a fazer mau uso dos seus recursos financeiros, por estar revoltado com a sua idade avançada e entrou em processo de falência.
Não tendo como pagar a dívida de seus credores, Tio Patinhas teve o imóvel de São Paulo capital penhorado.
No entanto, o que impede o Tio Patinhas de se mudar, junto a sua família, para o imóvel da praia? A não ser que esse mesmo imóvel esteja em condições precárias e indignas, não há nada que impeça a família de Tio Patinhas ali morar.
E vou além: o que impede de o imóvel da cidade de SP ser bloqueado para quitar as dívidas (já que é mais valioso) e, do que sobrar, o Tio Patinhas resolver adquirir uma nova moradia para a sua família que seja na mesma localidade?
Assim, a penhora sobre o imóvel de Tio Patinhas na cidade de SP deverá ser mantida, independente de ser da família, ou não.
Bloqueio do imóvel de família. O que fazer?
Quando o imóvel é de família, portanto, destinado à habitação e convivência de um grupo de pessoas caracterizadas como familiares, e não tendo outros imóveis de titularidade do devedor, é possível impedir a penhora daquele bem.
Isto porque é previsto na nossa Constituição que todo cidadão brasileiro tem direito à moradia e à vida, e não podendo ter outro direito acima disso quando afetar a sua dignidade como pessoa.
Desse modo, o direito do credor não pode ficar acima do direito do devedor de ter uma sobrevivência digna, o que envolve ter um lar para sua família.
Assim, não se desespere caso o imóvel da sua família tenha sido bloqueado ou penhorado pela Justiça!
Caso você ainda não tenha um advogado no processo, recomendo que você busque agora mesmo a ajuda desse profissional para que ele analise a situação e seja indicada a melhor forma de revertê-la.
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