Os ruralistas já têm diversas preocupações relacionadas à produção rural. Por isso, para ajudar nos investimentos no campo, foi criada a Cédula de Produto Rural – CPR.
O que é a Cédula de Produto Rural – CPR?
Os produtores assinam um documento em que fazem uma venda antecipada da produção. Esse documento é a Cédula de Produto Rural – CPR.
Essa venda antecipada serve para comprar insumos, maquinários, pagar funcionários ou fazer demais investimentos no agronegócio.
Atualmente, existem vários tipos de Cédulas de Produto Rural, mas agora vamos falar apenas da cédula mais comum: a que prevê a entrega pura da produção ao credor, conhecida como CPR física.
CPR física: o que acontece se o produtor atrasar a entrega dos produtos? Precisa pagar multa ou juros?
O credor é a pessoa ou empresa que faz o empréstimo ao produtor rural.
Na CPR física, tem se tornado comum os credores cobrarem juros de 1% ao mês, caso o ruralista atrase a entrega dos produtos.
Mas a lei diz que a cobrança de multa só pode acontecer quando tiver previsão no contrato de pagar quantia certa, ou seja, pagamento em dinheiro.
Então, como a obrigação da CPR física é de entregar algum produto, se o devedor não pagar, não é possível exigir dele o pagamento de juros de mora sobre o produto.
Exemplo: na CPR estava prevista a entrega de 5.000 sacas de soja em determinada data. Caso não ocorra a entrega dessa soja, não é possível exigir do devedor 5.000 sacas de soja + 1% de juros ao mês.
Por isso, como a CPR física é um título que não apresenta uma obrigação de pagar a dívida em dinheiro, mas de entregar certa quantidade de produto rural, a cláusula de juros de mora não deve ser aplicada.
Assim, o ruralista devedor da CPR poderá pedir na Justiça ou, se for o caso, apresentar em sua defesa na ação proposta pelo credor, a não aplicação da dos juros de mora, pois não há previsão em lei.
Agora, para os devedores que já pagaram a CPR com juros de mora embutidos, após análise detalhada, talvez seja possível contestar essa cobrança na Justiça, solicitando ao credor a devolução desses juros cobrados de forma indevida.
Por esse motivo, é essencial ter acompanhamento jurídico qualificado, pois são muitos detalhes que precisam ser analisados para evitar a cobrança de valores indevidos, ou solicitar devolução desses juros cobrados indevidamente.