Nos anos 90, algumas dívidas rurais foram renegociadas através de programas especiais de parcelamento, como o PESA.
A lei havia garantido vários benefícios aos ruralistas, por exemplo:
- limite de bens em garantia de apenas 50% do financiamento; e
- possibilidade de parcelamento em até 10 anos, etc.
Porém, essa forma de renegociação que deveria beneficiar os produtores rurais, em alguns casos se tornou um transtorno ainda maior.
Além de juros abusivos, em 2001 uma nova regra autorizou a transferência de várias dívidas para a União – o governo federal.
Atrasou o pagamento e houve a execução judicial do PESA (dívida rural)? Veja o que fazer!
Algumas dívidas renegociadas de crédito rural foram transferidas dos bancos para a União.
Por isso, essas dívidas passaram a ser cobradas pelo governo federal, inclusive com ações na Justiça. Esse processo judicial é conhecido como ação de execução fiscal.
Para contestar a cobrança, é obrigado apresentar alguma garantia:
- fazendo o depósito do valor numa conta judicial ou indicando bens que podem ser penhorados.
Então, após realizar os cálculos e a análise jurídica, você pode se defender questionando os valores e pedindo a redução dos juros e das multas, buscando reduzir o saldo devedor para o valor real, de acordo com a lei.
Outra forma de defesa é contestar as dívidas transferidas à União, pois a lei só autorizou a transferência de créditos específicos. Assim, não são todas as dívidas rurais que poderiam ser transferidas dos bancos para o governo.
Agora, se você não se defender ou não realizar o pagamento, seus bens podem ser confiscados (através de penhora) e vendidos (por leilão judicial) para levantar o dinheiro e repassar ao credor (nesse caso, o governo).
Por isso, uma defesa jurídica especializada é o melhor caminho para evitar que você pague um valor maior que o devido… ou, ainda pior, que o seu patrimônio vá a leilão judicial.