A desconsideração da personalidade jurídica é a possibilidade de os sócios (atuais ou que já saíram da sociedade) serem responsabilizados por dívidas da empresa.
Então, se a empresa não pagou ou não tiver condições de pagar, seus bens pessoais podem ser vendidos para quitar a dívida.
Empresa & Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica é o instituto legal utilizado para reunir patrimônios e pessoas que têm interesses em comum numa determinada atividade que, em grande parte, é empresarial (comércio/serviço).
Exemplo: imóveis (sala, galpão etc), produtos (fabricação, venda etc) e serviços (estoque, transporte etc).
Assim, se você ou mais pessoas tiver sociedade para operar atividades empresariais, apenas esse patrimônio da empresa será responsável pelas dívidas.
Essa é uma das formas de garantir direitos cíveis, tributários, trabalhistas e dos consumidores.
Pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica se a empresa não pagar as dívidas?
Se a sua empresa entrar em crise financeira e não pagar todos os seus compromissos e os bens forem suficientes para pagá-los, apenas essa situação não poderá autorizar que os seus bens pessoais sejam vendidos para o pagamento das dívidas.
Porém, a lei permite que você e os demais sócios (atuais ou que já saíram da sociedade) sejam responsabilizados por dívidas da pessoa jurídica.
Então, se a empresa não pagou e não tem condições de pagar, pode acontecer a desconsideração da personalidade jurídica.
Ou seja: dependendo da situação, os sócios atuais e/ou sócios retirantes serão responsabilizados pelas dívidas da empresa.
Entretanto, existem várias hipóteses em que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada, e há requisitos específicos para dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias e consumeristas.
Então, a Justiça irá verificar se os requisitos e procedimentos foram obedecidos pelas partes do processo.
Por exemplo: na área cível, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida se houver o abuso da personalidade jurídica, ou melhor: se houver desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial.
O que é desvio de finalidade da pessoa jurídica?
Toda empresa possui uma atividade-fim e, por isso, existe a mobilização de uma série de bens, serviços e pessoas para desempenhar aquela atividade.
Por exemplo: uma loja de roupas precisa mobilizar alguns bens (mercadoria, espaço, loja, marca etc), pessoas (funcionários, contador etc) e serviços (energia, máquina de cartão); isso para cumprir sua finalidade de vender roupas.
Assim, caso os sócios realizem a mobilização desses bens para outra atividade-fim como, por exemplo, a prática de agiotagem, em caso de falência, eles estarão sujeitos a desconsideração da personalidade jurídica e, então, ter seus bens pessoais (casa, carro, conta-corrente) penhoradas e vendidos.
O que é abuso de direito da pessoa jurídica?
Quando é constatado abuso por parte dos sócios na utilização da proteção dada pela personalidade jurídica, em caso de dívida pessoal ou da empresa.
Ou seja: caso a empresa devedora transfira seus bens, de maneira depreciativa (valor menor que o de mercado), para uma ou mais pessoas/sócios, poderá ser requerida a desconsideração da personalidade jurídica para obter o patrimônio pessoal dos sócios.
O que é confusão patrimonial?
A confusão patrimonial acontece quando o sócio ou administrador utiliza patrimônio da sociedade para pagar dívidas pessoais.
Por exemplo: o sócio paga suas contas pessoais (energia, telefone etc) diretamente na conta da empresa.
Atenção: essa situação é bastante comum com empresários brasileiros.
Com esse exemplo, percebe-se que o sócio estará sujeito a desconsideração da personalidade jurídica, pois há a confusão patrimonial.
Conclusão sobre a desconsideração da personalidade jurídica
Se a empresa não pagar as dívidas, os seus bens pessoais podem ser vendidos para quitar esses débitos.
Num processo judicial de cobrança, isso pode acontecer se a Justiça verificar que houve erros na gestão do patrimônio da empresa e, então, determinar a desconsideração da personalidade jurídica.
Entretanto, existem várias hipóteses em que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada, e há requisitos específicos para dívidas cíveis, trabalhistas, tributárias e consumeristas.
Porém, para avaliar o seu caso e lhe explicar tudo, é essencial ter uma assistência jurídica qualificada, porque a falha na análise pode levar à injusta perda do seu patrimônio.
Portanto, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em risco.
Caso você tenha mais dúvidas, clique no botão abaixo e fale conosco.