Dívidas Prescrevem? Por desconhecimento e também em virtude de que essas informações não aparecem regularmente na mídia (e por uma boa razão, os bancos e financeiras não têm qualquer interesse nisso), a maioria dos consumidores brasileiros não sabe que cada tipo de dívida tem um prazo determinado para prescrever ou “caducar”. E esse prazo é previsto em Lei (Código Civil).

Dívidas Prescrevem: você sabe o que é prescrição?

Existe um prazo legal para que qualquer pessoa possa cobrar a satisfação de um direito, sob pena de não cobrando no prazo legal, seu direito “caducar”, não mais poder ser cobrado. Por exemplo, se uma pessoa tem um crédito para receber, que consta de uma nota promissória, terá o prazo de 5 anos, a partir da data prevista para pagamento, para poder realizar a cobrança judicial do seu crédito, caso ele não seja pago.

Perda do quê? Da pretensão?

Pretensão é o poder de exigir de outro, forçadamente, o cumprimento de um dever, de uma obrigação.

Ocorrendo a prescrição o titular do direito não poderá exigir de outrem o cumprimento de um dever jurídico.

Resumindo, a prescrição não é a perda do direito, mas a perda do direito de exigir. Traduzindo para nossa realidade, é como se você estivesse devendo o banco por 5 anos e nenhuma medida judicial havia sido tomada. Por isto, o Banco não pode mais exigir esta dívida, mas, esta dívida não deixa de existir, ela só não é mais exigível.

Os prazos prescricionais são taxativos e estão elencados na legislação. Esses prazos não podem ser modificados, nem por acordo entre as partes.

Dívidas Prescrevem? Os prazos prescricionais podem sofrer impedimento, suspensão ou interrupção.

No impedimento, o prazo prescricional não chega a se iniciar.

Já na suspensão, o prazo prescricional em curso sofre uma parada temporária, continuando, de onde havia parado, após a cessar a suspensão.

Por fim, na interrupção, o prazo prescricional em curso reinicia-se por inteiro, desconsiderando-se o período anteriormente transcorrido.

As causas de impedimento e de suspensão são as mesmas e estão descritas no Código Civil. Já as de interrupção são outras, mas estão no mesmo Código.

Prescrição de dívida: segue uma tabela demonstrativa

6 meses1 ANO2 ANOS3 ANOS5 ANOS10 ANOS30 ANOS
CHEQUE (Execução)HOSPEDAGEM (HOTÉIS E POUSADAS)CHEQUE (COBRANÇA)LOCAÇÃO DE IMÓVELIMPOSTO DE RENDACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAFGTS
SEGUROSNOTAS PROMISSÓRIASIPVA/IPTU/ITBITELEFONE
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOSBOLETOS BANCÁRIOSENERGIA ELÉTRICA
LETRAS DE CÂMBIOCARTÕES DE CRÉDITOÁGUA
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