A fraude acontece quando se tenta enganar, burlar e alterar algo para ter um benefício para si mesmo ou para pessoas próximas.
Nesse mesmo sentido, existe um termo chamado fraude à execução!
Ou seja, existe uma cobrança de dívidas e o devedor faz algo para fraudar as cobranças, desfazendo-se do seu patrimônio.
Assim, o devedor tenta ocultar, transferir ou vender os seus bens antes de serem bloqueados e vendidos pela Justiça.
O que é fraude à execução? | Quando acontece?
A fraude à execução é uma manobra do devedor para não ter os seus bens bloqueados em razão de dívidas que estão sendo cobradas na Justiça.
Então, o devedor tenta enganar o credor e à Justiça; porém, esse devedor pode ser sérios problemas com isso, inclusive, respondendo por crime.
A fraude à execução fica configurada quando o devedor já está em situação de insolvência e faz a venda dos seus bens.
Vou te explicar melhor essa situação:
Você é o devedor e sabe que não tem recursos financeiros para pagar uma ação judicial e, mesmo assim, começa a vender o seu patrimônio.
Portanto, você sabe que os seus bens seriam a única chance de o credor (a pessoa ou empresa que você deve) receber os valores que estão sendo cobrados na Justiça.
Exemplo: para não pagar alguns cheques que estavam sendo cobrados na Justiça, o devedor retirou todo o dinheiro do banco e transferiu seu imóvel para outra pessoa.
Com isso, a Justiça pode considerar que você cometeu uma fraude à execução da dívida, ou seja, fraudou a cobrança.
Como provar fraude à execução?
O credor, que é a pessoa ou empresa que tem direito de receber os valores, informa para a Justiça sobre os possíveis bens que o devedor ainda tem ou já teve.
Esse credor também pode solicitar à Justiça para fazer buscas para tentar rastrear bens ou valores que têm potencial de terem sido transferidos ou ocultados.
Não é uma busca muito fácil, mas os sistemas estão cada vez mais sofisticados.
Além disso, os cartórios estão sendo digitalizados, facilitando a localização de bens.
Quais as consequências da fraude à execução?
A fraude à execução pode fazer com que o valor da dívida aumente, porque, além do valor devido, você pode ser condenado a pagar multas.
São duas multas:
- até 20% do valor cobrado na ação judicial, que deve ser pago ao credor;
- até 20% do valor cobrado na ação, que deve ser pago à Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Além disso, pode responder por crime de fraude previsto no artigo 179 do Código Penal.
O que é fraude contra credores?
A fraude contra credores é um pouco diferente da fraude à execução.
Na fraude contra credores ainda não existe uma ação judicial de cobrança contra o devedor.
Mesmo não existindo o processo na Justiça, o devedor sabe que não terá condições de pagar suas dívidas, então, começa a se desfazer dos seus bens.
Esse desfazimento dos bens pode ocorrer de forma gratuita (doação ou quitação de dívidas) ou de maneira paga (vendendo ou alienando).
Exemplo: produtor rural com empréstimo de R$ 300 mil que vencerá daqui a 1 mês, mas ele sabe que não tem o valor total, assim, ele vende a propriedade e oculta esse valor da venda antes de iniciar as ações de cobrança.
Portanto, o devedor está utilizando métodos maliciosos para se ver livre do pagamento da dívida e, ainda, mantendo o seu patrimônio.
Conclusão sobre fraude à execução
Agora, você já sabe que a fraude à execução acontece quando o devedor tenta enganar ou burlar uma cobrança de dívidas que está sendo feita na Justiça.
Essa fraude acontece quando o devedor começa a se desfazer dos seus bens, justamente para não ter seus bens bloqueados para pagar o valor devido.
Assim, o devedor tenta ocultar, transferir ou vender os seus bens antes de serem bloqueados e vendidos pela Justiça.
Portanto, a fraude à execução é uma manobra do devedor para não ter os seus bens bloqueados em razão de dívidas que estão sendo cobradas na Justiça.