É possível realizar a penhora de imóvel residencial e comercial, ou seja, um imóvel misto?
Primeiro, é importante analisar se é possível desmembrar o imóvel, ou melhor, se é possível separar a parte residencial da comercial.
Exemplo:
- Um imóvel que na frente seja um bar e na parte dos fundos, seja a casa do proprietário.
Dependendo da forma como está disposto a entrada do imóvel e as demais construções, talvez seja possível separá-los, sem que haja prejuízo à parte residencial.
Nesse caso, a Justiça pode decidir pela proteção apenas da casa, desde que seja comprovado que é um bem de família.
Com o auxílio de perito, será delimitado quais as metragens, os limites e as confrontações da parte comercial e da residencial.
Assim, cria-se dois imóveis: o comercial e o residencial.
Desse modo, para pagamento da dívida, pode-se fazer a penhora apenas sobre a parte comercial do imóvel e vendê-lo em leilão.
Com isso, evita-se a penhora e a venda da parte residencial, pois será reconhecida como bem de família.
Afinal, o que é bem de família?
Bem de família é o imóvel residencial que pertence ao devedor, e é onde você reside com a sua família.
Esse imóvel é considerado algo que dá a você uma mínima e digna condição de vida.
Por isso, esse lugar de moradia não pode ser tomado à força.
Também, não pode ser alvo de penhora (bloqueio judicial) e não pode ser vendido de maneira forçada através de leilão.
São requisitos obrigatórios para proteção legal do bem de família:
- Imóvel residencial
- O devedor deve residir no imóvel
Se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado bem de família o que possuir menor valor.
Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa para quitar o débito, pois é um bem necessário à sua subsistência.
Por esses motivos se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da sua família.
Contudo, há algumas exceções previstas na lei que permitem a penhora e a venda do bem de família.
O que acontece se não for possível a divisão do imóvel entre a parte comercial e residencial?
Precisa-se observar que tem de haver a possibilidade separação física entre a parte comercial e a residencial.
Então, para saber se o imóvel pode ser dividido, precisa avaliar se a divisão proposta estará em conformidade com as leis de parcelamento do solo.
Essas leis variam em cada município, em que são definidas, por exemplo:
- a metragem mínima que pode ter um lote;
- a metragem mínima de frente para a calçada que deverá ter a fachada de cada imóvel; e
- a possibilidade de uma entrada independente para cada imóvel, dentre outros requisitos.
Havendo uma parte comercial e residencial, poderá ser reconhecido como bem de família apenas a parte residencial.
Assim, ocorre a divisão do restante do imóvel, desde que observadas as regras legais – descritas no exemplo acima.
Porém, se não for possível a separação da parte residencial e da comercial, a Justiça tem decidido que todo o imóvel deverá ser considerado como bem de família e, portanto, não pode ser penhorado.
Pode acontecer o bloqueio judicial de imóvel residencial e comercial?
Para ter essa resposta, primeiro você precisa analisar se é possível desmembrar o imóvel.
Também, essa análise é feita por peritos (judiciais ou particulares) e, assim, emitido laudo para a Justiça.
Então, se for possível separar a parte residencial da comercial, haverá a determinação da Justiça para separação do imóvel.
Depois, o juiz manda bloquear e vender apenas a parte comercial, preservando a parte residencial à sua família.
Contudo, se não houver a possibilidade de dividir o imóvel, a Justiça tem decidido que todo o imóvel é bem de família e, portanto, não pode ser penhorado.
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