Você que é produtor rural sabe bem o quanto foi difícil construir seu patrimônio, além disso, manter tudo em dias pode não ser tão fácil quanto parece.
Então, se você pegou algum empréstimo para custear a produção, fazer investimentos de melhoria ou mesmo se foi para algo pessoal, porém não conseguiu pagar, saiba que vários bens podem ser penhorados e vendidos para pagar a dívida.
Neste artigo você saberá se o seu imóvel rural pode ou não ser penhorado.
Mas, antes disso, é importante saber: o que é bem de família e o que é penhora.
O que é bem de família?
Bem de família é o imóvel próprio do devedor (fazenda, casa etc) em que reside com a sua família.
Esse imóvel é considerado um bem que dá às pessoas a mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar e tirar seu sustento.
O que é a penhora?
A penhora é a apreensão ou o bloqueio dos bens, ou valores, de um devedor, que acontece por determinação da Justiça e serve para garantir o pagamento da dívida.
Depois da apreensão ou do bloqueio é feita a venda do bem (através de leilão), daí com esse dinheiro da venda, é efetivado o pagamento da dívida.
Mas existem alguns bens que a lei os protege, é uma regra conhecida como impenhorabilidade, que se aplica ao bem ou valor que não pode ser penhorado.
A propriedade rural é considerada um bem de família?
Para que um imóvel rural possa ser considerado um bem de família e, assim, não ser penhorado e vendido em leilão, devem existir as seguintes condições:
- o imóvel deve ser uma pequena propriedade rural, ou seja, ter no máximo 4 módulos fiscais – abaixo lhe explico sobre isso;
- você (o proprietário) deve trabalhar na propriedade e dela retirar todo ou parte de seu sustento, ainda que tenha auxílio de empregados;
- você deve morar no imóvel e, também, não pode ter outro imóvel residencial – urbano ou rural.
Porém, a Justiça tem decidido que esse 3° requisito não se aplica aos imóveis rurais, porque não tem previsão em lei.
Mas continua sendo obrigatório que a propriedade seja de pequeno porte e, também, que a família desenvolva atividade agrícola para o seu sustento.
Por que, mesmo assim, citamos esse 3° requisito?
Porque essa é uma decisão muito recente da Justiça e os juízes podem aplicar, ou não, essa 3ª condição.
Por isso, é necessário ter auxílio jurídico para verificar cada situação e, assim, apresentar na Justiça a defesa necessária.
O que é uma pequena propriedade rural? Qual deve ser o tamanho dessa propriedade?
Pequena Propriedade Rural é o imóvel rural que tem entre 1 e 4 módulos fiscais.
E o que é um módulo fiscal?
Módulo fiscal é um conjunto de vários hectares, mas não há uma quantidade padrão, pois a regra é diferente para cada município.
Exemplo: na cidade de Anápolis-GO um módulo fiscal tem 22 hectares; já em Gurupi-TO um módulo fiscal tem 80 hectares.
Então, neste exemplo, em Anápolis-GO será considerada uma pequena propriedade se ela tiver até 88 hectares; enquanto em Gurupi-TO uma pequena propriedade deve ter até 320 hectares.
Acesse aqui a tabela do Incra para saber o tamanho do módulo fiscal no seu município.
Além disso, há outras condições que não envolvem apenas o tamanho do imóvel.
Para estabelecer o tamanho do módulo é analisado:
- o tipo de exploração realizada na propriedade: permanente, temporária ou de exploração florestal; e,
- também, é considerada a renda obtida pela propriedade.
Afinal, meu imóvel rural pode ser penhorado e leiloado?
Para o seu imóvel rural não ser penhorado e leiloado – ou seja, vendido para pagar uma dívida – precisa cumprir as condições que falamos acima.
Caso contrário, a Justiça pode entender que esse imóvel rural não é um bem de família e, portanto, poderá ser penhorado e vendido.
Com certa frequência atendemos clientes com o mesmo problema e várias dúvidas, pois são muitos detalhes que precisam ser analisados.
É importante saber que a falha na análise pode levar à perda da sua propriedade, por isso, é essencial ter acompanhamento jurídico qualificado.