O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, mas o produtor rural sabe que a atividade no campo é cheia de desafios. Fatores climáticos, pragas, oscilações de mercado e outros imprevistos podem comprometer a produção e, consequentemente, a capacidade de honrar os compromissos financeiros. Nesses momentos de dificuldade, é fundamental conhecer um direito essencial: a prorrogação de dívidas rurais.

O que é a prorrogação de dívidas rurais?

A prorrogação de dívidas rurais é o direito que o produtor tem de adiar o pagamento de seus financiamentos agrícolas, sejam eles de custeio, investimento ou comercialização. Quando eventos inesperados afetam a capacidade de pagamento, o produtor pode solicitar à instituição financeira uma readequação dos prazos, sem que isso o caracterize como inadimplente. É importante ressaltar que a prorrogação não é um favor concedido pelo banco, mas sim um direito garantido por lei.

A base legal da prorrogação

O direito à prorrogação está previsto em diversas normas que regulamentam o crédito rural no Brasil. As principais são a Lei nº 4.829/65, que instituiu o crédito rural, e o Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central. O MCR, em seu capítulo 2, seção 6, item 4, estabelece as condições para a prorrogação, autorizando as instituições financeiras a concedê-la mediante a comprovação de dificuldades temporárias pelo produtor.

Além disso, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o alongamento de dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, e não uma faculdade do credor, nos casos previstos em lei.

Quando o produtor pode solicitar a prorrogação?

O produtor rural pode solicitar a prorrogação sempre que uma situação involuntária e imprevisível comprometer sua capacidade de pagamento. Entre as situações mais comuns que justificam o pedido, destacam-se:

•Frustração de safras por fatores adversos: Secas, geadas, enchentes, granizo e outras condições climáticas desfavoráveis que prejudiquem a lavoura.

•Dificuldade de comercialização dos produtos: Queda acentuada nos preços de mercado, problemas de escoamento da produção ou outras questões que afetem a venda.

•Ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações: Pragas, doenças, insumos de má qualidade ou outros eventos que impactem negativamente a produtividade.

É fundamental que o produtor consiga comprovar a dificuldade enfrentada. Não é necessário que seja uma catástrofe, mas a situação deve ser real, justificável e ter impactado diretamente a capacidade de pagamento.

Como funciona o processo de prorrogação?

O processo para solicitar a prorrogação da dívida rural geralmente segue os seguintes passos:

1.Notificação ao Banco: O produtor deve comunicar formalmente à instituição financeira a sua dificuldade e a intenção de prorrogar a dívida. Essa comunicação deve ser feita, preferencialmente, antes do vencimento da parcela.

2.Apresentação de Documentos: É necessário apresentar documentos que comprovem a situação alegada. Laudos técnicos, relatórios de frustração de safra, notas fiscais, notícias sobre o clima na região e outros documentos são essenciais para embasar o pedido.

3.Análise pelo Banco: A instituição financeira tem o dever de analisar tecnicamente o pedido. O banco não pode negar a prorrogação sem uma justificativa plausível e fundamentada. A análise deve seguir os critérios técnicos estabelecidos no MCR.

4.Concessão da Prorrogação: Se o motivo for legítimo e a documentação estiver correta, a prorrogação deve ser concedida. Isso implica em ajustar os prazos de pagamento, reprogramar as parcelas e reorganizar o fluxo de caixa do produtor.

O que fazer se o banco negar a prorrogação?

Infelizmente, não é raro que as instituições financeiras neguem o pedido de prorrogação, mesmo quando o produtor tem direito. Nesses casos, é importante saber como proceder:

•Busque a via judicial: Se o banco negar a prorrogação de forma indevida, o produtor pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito. Com a assessoria de um advogado especializado em direito do agronegócio, é possível ingressar com uma ação para obter a prorrogação compulsória da dívida.

•Reúna todas as provas: Para ter sucesso na via judicial, é fundamental ter todos os documentos que comprovam a dificuldade enfrentada e a negativa do banco. Guarde cópias de todos os laudos, relatórios, e-mails e protocolos de atendimento.

Manutenção dos encargos financeiros

Um ponto crucial que o produtor rural deve estar ciente é que, ao obter a prorrogação da dívida, os encargos financeiros originalmente contratados devem ser mantidos. Isso significa que o banco não pode aumentar a taxa de juros ou aplicar novas tarifas em função do adiamento do prazo. A legislação que ampara o direito à prorrogação é clara ao determinar que as condições do financiamento devem permanecer as mesmas.

Essa proteção é fundamental para garantir que a prorrogação cumpra seu objetivo de auxiliar o produtor a se reerguer, sem que a dívida se torne ainda mais onerosa. Caso a instituição financeira tente impor novas condições financeiras para conceder a prorrogação, o produtor deve contestar, pois essa prática é ilegal. A manutenção dos encargos é um direito que reforça o caráter social e protetivo do crédito rural.

Dicas práticas para o produtor rural

•Antecipe-se: Não espere a dívida vencer para buscar a prorrogação. Assim que perceber que terá dificuldades para pagar, procure o banco.

•Documente tudo: Mantenha um registro detalhado de tudo o que acontece em sua propriedade. Anote as datas de eventos climáticos, tire fotos, guarde notas fiscais e laudos técnicos.

•Busque orientação: Se tiver dúvidas sobre o processo de prorrogação, procure um advogado especializado. A prorrogação de dívidas rurais é um instrumento fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade agrícola e a permanência do produtor no campo. Conhecer seus direitos e saber como exercê-los é o primeiro passo para superar as dificuldades e continuar produzindo.

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