MP dos R$ 12 bi: por que o agro não será salvo por uma “renegociação”

O presidente assinou hoje uma Medida Provisória liberando R$ 12 bilhões para renegociar dívidas rurais de até 100 mil produtores afetados por eventos climáticos. A comunicação oficial fala em condições especiais, com juros entre 6% e 10% ao ano e prazo de até 9 anos, com 1 ano de carência. É um alívio? Em parte. Mas está longe de enfrentar a dimensão do problema.

Só no Rio Grande do Sul, a Farsul estimou R$ 106,6 bilhões de prejuízo direto aos produtores entre 2020 e 2024; para toda a cadeia do agronegócio gaúcho, o impacto sobe para R$ 319 bilhões, perdas por estiagens e enchentes que derrubaram grãos e pastagens. Mesmo se os R$ 12 bi fossem todos para o RS (e não são), isso equivaleria a apenas 3,8% do rombo total do agro. É paliativo.

O governo enfatiza que não é perdão de dívida, é “renegociação responsável”. O problema é que renegociar empurra o passivo para frente com juros num ambiente em que a Selic está em 15% ao ano. Na prática, o produtor pode sair de uma parcela impagável… para outra parcela impagável, agora maior e mais longa.

Mesmo quando a MP fala em taxas “de 6% a 10%”, nem tudo entra nessas faixas: há casos em que bancos empacotam a renegociação com produtos e serviços ou empurram parte do saldo para taxas de mercado. Condicionamento de produtos é ilegal, mas relatos são recorrentes, e o risco de “venda casada” aumenta quando o produtor está fragilizado e com pressa para destravar crédito da safra.

O agro brasileiro, e o gaúcho em especial, não precisa de maquiagem contábil. Precisa de capitalização e previsibilidade para seguir produzindo sob clima extremo e juros elevados. A MP dos R$ 12 bi minimiza sintomas, mas não enfrenta a doença. Sem rebate amplo, equalização de taxas, seguro eficiente e programas estruturais financiados a altura do rombo, vamos repetir o ciclo de anunciar “salvação” hoje e renegociar de novo amanhã.

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