No agronegócio há diversas possibilidades de se obter crédito para o financiamento da produção, por exemplo:

  • a cédula de crédito rural – CCR, 
  • a cédula de crédito bancário – CCB, 
  • cédula de produto rural – CPR e outras. 

Quando se faz esses empréstimos e financiamentos, em geral, os contratos têm cláusulas intermináveis e, por isso, você acaba não lendo tudo.

Nesses contratos, os credores – quem lhe emprestou o dinheiro – têm exigido garantias como a alienação fiduciária do seu imóvel.

Ou seja: a transferência temporária do seu imóvel para o credor, podendo ser sua casa, fazenda, sítio etc, até que a dívida total seja paga.

Porém, pode acontecer algum problema na produção ou o mercado passar por crise naquele momento. Então, se você não pagar a dívida terá sérias consequências jurídicas!

Qual o risco de se fazer alienação fiduciária em crédito rural? Posso perder meu patrimônio?

Essa garantia, chamada de alienação fiduciária, pode ser muito perigosa para você – o devedor.

Pois, se não pagar a dívida no prazo correto, o credor pode vender o bem de forma bem fácil, sem precisar de autorização da Justiça.

Neste caso, o credor apenas contrata uma empresa de leilão e vende o seu imóvel para pagar a dívida, isso tudo de maneira rápida.

Então, em cerca de 90 dias você pode ficar sem o patrimônio que lutou para conquistar.

Por esse motivo, é importante que você procure um auxílio jurídico qualificado para analisar todo o contrato, pois em muitos financiamentos e créditos rurais não é permitida essa alienação fiduciária de imóveis.

Se for encontrado algum erro no contrato, ou verificado que naquele tipo de crédito não cabe a alienação fiduciária, pode ser pedido na Justiça o cancelamento dessa cláusula do contrato. 

Mas isso só será possível após análise detalhada do contrato, e é importante você agir de forma rápida, pois o seu patrimônio está em risco.


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