Quita Goiás 2025: como o produtor rural pode abater até 70% de juros e multas e parcelar débitos em até 145 meses

O Quita Goiás entrou em vigor nesta segunda-feira, 20 de outubro de 2025, abrindo uma janela rara para produtores rurais regularizarem débitos estaduais (ICMS, ITCMD e IPVA) com descontos de até 70% sobre juros e multas e parcelamento em até 145 meses — parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 197/2024 e pela Portaria nº 55-GAB/2025, que regulamenta a transação por adesão em Goiás. Para esta primeira rodada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) publicou, em 17 de outubro, o Edital nº 01/2025, priorizando as chamadas “grandes dívidas” (acima de R$ 500 mil) e organizando as condições de desconto conforme o grau de recuperabilidade do crédito, de forma transparente e padronizada.

Na prática, o programa é especialmente vantajoso ao agro porque transforma passivos litigiosos em um plano com parcelas previsíveis ao longo de várias safras, permitindo “limpar a área” de execuções fiscais e reduzir custos jurídicos recorrentes; além disso, casos de ITCMD (sucessões e doações de imóveis e quotas), IPVA (frota da fazenda) e ICMS (autuações por circulação de grãos, gado, insumos e créditos presumidos) podem ser tratados no mesmo movimento, gerando efeito direto no fluxo de caixa. “Para quem está colhendo ou com venda contratada, vale simular o pagamento à vista para potencializar o abatimento; já quem precisa de fôlego deve casar a quantidade de parcelas com a sazonalidade da atividade, evitando aperto na entressafra”, orienta o advogado Luciano Faria, da banca João Domingos Advogados.

Outro ponto tático é revisar depósitos judiciais e garantias vinculadas aos processos, pois a forma de compensação prevista na regulamentação impacta o valor líquido e o timing de liberação, um cuidado que ajuda a destravar penhoras, reduzir risco e melhorar o DRE da fazenda ao longo do ciclo. “É recomendável também checar se todos os autos e execuções do grupo econômico foram corretamente capturados na proposta inicial; ajustes de enquadramento podem melhorar a combinação de desconto e prazo”, acrescenta o advogado Luciano Faria, da banca João Domingos Advogados.

Em síntese, o Quita Goiás combina previsibilidade, redução real do passivo e encerramento de litígios com base legal clara, um pacote que raramente se alinha de forma tão favorável ao produtor rural. Antes de aderir, procure um advogado tributarista de sua confiança para mapear os processos, simular cenários (à vista versus parcelado) e desenhar a estratégia mais econômica para a sua fazenda.

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