Anular um Leilão na Justiça

Se você tiver uma dívida e não realizar o pagamento, o credor pode entrar com ação na Justiça para tentar receber.

Porém, se não for feito o pagamento, pode ser realizada a penhora dos seus bens e, depois, é feita a venda forçada, através de um leilão judicial.

Com o dinheiro obtido com a venda do bem, é realizado o pagamento da dívida.

Nesse sentido, muitas pessoas que têm seus bens vendidos em leilão, geralmente imóveis, se perguntam:

É possível anular o leilão judicial? Por quais motivos posso cancelar um leilão judicial?

Em regra, um leilão não pode ser anulado, porém, por diversos erros, é possível pedir para o juiz cancelar o leilão judicial.

Por isso, listamos e explicamos algumas causas de Anulação de Leilão Judicial, confira:

9 motivos para anular um leilão de bens que está sendo feito na Justiça

  1. Por preço vil: quando o valor da arrematação é muito baixo, ou seja, o bem foi vendido no leilão por preço inferior à 50% do valor de mercado do imóvel;
  2. Ausência de publicação do edital na internet: a lei obriga a publicação do edital do leilão na internet, em site determinado pelo juiz, com descrição detalhada do bem que será leiloado e, também, deve informar se o leilão será presencial ou de forma eletrônica;
  3. Publicação tardia do edital: a lei é clara quanto à publicação do edital, que deverá ocorrer em, no mínimo, 5 dias antes do leilão, ou seja, se a publicação for com quatro dias ou menos, o leilão será nulo;
  4. Ausência de descrição detalhada: a lei diz que a descrição do bem que está sendo leiloado deve ser detalhada, com TODAS as características do bem.
    Ainda, caso seja bem imóvel, deverá conter a informação quanto à existência de benfeitorias e o estado de conservação delas, principalmente quanto às informações que são relevantes para atrair mais licitantes para o leilão.
    Ex: um imóvel rural que possui sede, curral, e 4 represas, é essencial que conste no edital essas informações;
  5. Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro: as fotos do bem a ser leiloado devem constar no site do leiloeiro, caso seja possível a obtenção das imagens e elas não sejam disponibilizadas, o leilão pode ser anulado;
  6. Ausência de intimação do executado: caso o executado não seja intimado, o leilão pode ser anulado. Essa intimação deve ser feita por meio do advogado, e em situações em que não houver advogado, o executado deve ser intimado pessoalmente;
  7. Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador: quando o arrematante adquire o bem leiloado, ele deve pagar o lance à vista ou parcelado, caso não pague o leilão será desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão;
  8. Ausência de intimação de condômino: se o imóvel for propriedade de mais de uma pessoa, se uma delas não for parte do processo, esse terceiro-condômino deverá ser intimado do leilão para que possa exercer seu direito de preferência na compra do imóvel; e
  9. Ausência de intimação do marido/esposa do executado: se o devedor for casado e sua esposa/marido não fizer parte do processo, a lei exige que seja feita a notificação desse cônjuge, para ter ciência do leilão e exercer eventuais defesas.
Conclusão 

Agora, você sabe que existem fundamentos para se cancelar um leilão judicial.

Porém, para avaliar o seu caso e lhe explicar tudo, é essencial ter uma assistência jurídica qualificada, porque a falha na análise pode levar à injusta perda do seu patrimônio. 

Portanto, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em risco.

Equipe de Advogados especialistas na defesa de patrimônios

A equipe de advogados do escritório João Domingos Advogados é altamente capacitada para atuar na defesa dos seus bens.

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