De acordo com a nova lei antidesmatamento que está sendo proposta e regulamentada pela união europeia, toda e qualquer conversão do uso do solo, independente se para a agricultura ou pecuária, tornar-se-ão caracterizados como desmatamento.
Conforme a lei nº 11.284/06, do ordenamento jurídico brasileiro, podemos ver que o legislador levou em consideração a possibilidade de supressão de áreas florestais, quando com a devida autorização, garantindo assim uma porcentagem, por região, de área preservada.
A constar “Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme”.
Isto posto, levando em consideração que, no Brasil há leis, balizadas pelos órgãos nacionais de proteção do meio ambiente, que regulamentam a necessidade de áreas preservadas e a possibilidade de supressão legal, encontramos assim um embate entre o nosso ordenamento jurídico e a proposta de lei idealizada pela UE.
Vale ressaltar que, de acordo com o código florestal, existe uma porcentagem significativa que determina a quantidade de área a ser preservada. A título de exemplo, na Amazônia, 80% das áreas de propriedades rurais precisam estar preservadas para que o plano de supressão seja assim autorizado e legal.
De acordo com a nova diretriz imposta pela União Europeia, haverá uma proibição de importação de produtos advindos de áreas degradadas dos países os quais o bloco econômico tem relação comercial, o que poderá afetar drasticamente o agronegócio brasileiro.
Recentemente foi levantado em pauta no Senado Federal, conforme o projeto de lei 2.088/23, que determina uma Reciprocidade Ambiental, a qual poderia mostrar uma saída a ser utilizada pela união europeia, onde determina e obriga padrões ambientais equivalentes de países os quais existem disponibilização de bens e produtos advindos da pecuária e lavoura, visto que o Brasil preserva mais que outros países que têm reciprocidade com a UE.
No dia primeiro de outubro, no site oficial da UE, foi anunciado que a comissão europeia sugeriu uma extensão do prazo em 12 meses para que os países signatários de relações comerciais se adequem as novas diretivas, ficando assim com que a lei seja aplicada tão somente em 30 de dezembro de 2025 para grandes produtores e 30 de junho de 2026 para pequenos produtores.
Ademais, a comissão afirma que haverá apoio aos produtores para a implementação e regularização das terras. Entretanto, trazendo para ótica da situação atual dos produtores rurais no Brasil, após o enfrentamento de diversas instabilidades climáticas e perda de produtividade, esta dificuldade que o mercado externo está trazendo, pode dificultar ainda mais o agronegócio e/ou fazer necessário a busca de novos mercados ao redor do mundo.
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_5009