Nova Transação Tributária em Goiás amplia oportunidades de regularização fiscal

Seguindo a bem-sucedida experiência da transação tributária federal, que permitiu a regularização de milhares de contribuintes e a recuperação de créditos antes considerados perdidos, o Estado de Goiás lança agora sua própria sistemática de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. A medida foi oficializada com a publicação do Edital de Transação Tributária nº 01/2025, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/GO), no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro de 2025. Trata-se de um avanço relevante na política fiscal estadual, alinhado ao modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem se mostrado eficaz em estimular o adimplemento e a retomada da atividade econômica.

A nova transação goiana permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa de valor superior a R$ 500 mil, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possam negociar suas dívidas diretamente com a PGE/GO. O art. 1º do edital prevê que a classificação será realizada “de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, apurado por segmentação, na forma definida pela Secretaria de Estado da Economia”, levando em conta fatores como o valor do processo administrativo, o tempo do auto de infração e o status do ajuizamento. A medida representa uma modernização da cobrança tributária, privilegiando critérios objetivos e a análise de risco fiscal.

O programa concede reduções de até 70% sobre juros e multas e permite o parcelamento em até 145 meses, dependendo do perfil do contribuinte e da classificação do crédito. São beneficiados pessoas físicas, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, conforme o art. 4º do Edital nº 01/2025. Para os demais contribuintes, o desconto máximo é de 65% e o prazo de parcelamento chega a 120 meses, observadas as limitações do art. 3º, incisos IV e V. Tais percentuais acompanham a tendência nacional de estímulo à conformidade fiscal, ao mesmo tempo em que preservam o interesse público na recuperação da receita estadual.

Os descontos e prazos variam conforme a pontuação atribuída ao crédito tributário, metodologia também inspirada na transação federal. Essa pontuação é apurada com base em critérios técnicos como “faixa de valor do PAT, tipo de exequibilidade, idade do auto de infração e situação cadastral do contribuinte”, conforme previsto no §1º do art. 1º do edital. Débitos classificados como irrecuperáveis (até 200 pontos) podem alcançar 70% de desconto e 145 parcelas, enquanto os de difícil recuperação (201 a 250 pontos) chegam a 65% de desconto e até 145 parcelas, conforme detalha o Anexo Único do ato normativo. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00, com vencimento no dia 25 de cada mês, acrescido de juros pela taxa Selic e multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, segundo o art. 19.

Para aderir à nova modalidade de transação, o contribuinte deve formalizar o pedido dentro do período estabelecido — de 20 de outubro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 — apresentando as informações e documentos relativos aos débitos que pretende negociar. É recomendável que o interessado procure um advogado especialista em Direito Tributário, capaz de analisar as características do passivo, como valor, natureza, situação processual e grau de recuperabilidade. Esse profissional poderá avaliar se os créditos se enquadram nas hipóteses previstas no edital e indicar a melhor estratégia de adesão, buscando a máxima redução possível e a condição de pagamento mais adequada à realidade do contribuinte.

Por fim, o edital prevê a possibilidade de o contribuinte solicitar revisão da pontuação atribuída aos seus créditos, em caso de erro ou inconsistência, mediante fundamentação e apresentação de documentos comprobatórios (art. 8º). Essa etapa é essencial, pois a pontuação impacta diretamente o percentual de desconto e o número de parcelas disponíveis. Assim, a atuação de um advogado especializado torna-se indispensável para examinar os elementos que compõem a classificação da dívida, apresentar recursos administrativos quando cabíveis e assegurar o aproveitamento integral dos benefícios legais. Trata-se, portanto, de uma oportunidade relevante de regularização fiscal em Goiás — e de um momento estratégico para a atuação técnica e preventiva na defesa dos interesses tributários dos contribuintes.

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