O que é bem de família? Esse bem pode ser penhorado?

Bem de família é um patrimônio que deve ser protegido por ser necessário para se viver com dignidade.

Ou seja: é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.

Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.

Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do Bem de Família são:

  • Imóvel residencial
  • O devedor deve residir no imóvel

Em razão disso, há a impenhorabilidade do bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.

Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado bem de família aquele que tiver menor valor.

Bem de família pode ser penhorado?

Algumas pessoas oferecem esse imóvel como garantia de pagamento de empréstimos e financiamentos.

Porém, o imóvel residencial é um bem necessário à sua subsistência.

Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa.

Então, salvo algumas exceções previstas nas leis, sua casa não pode ser usada para quitar esse débito.

Diferentes formas para se classificar o bem de família

No Direito brasileiro, há duas formas de se classificar um bem de família: convencional e legal.

Vou explicar de forma detalhada:

  • Na forma convencional, a família escolhe qual imóvel será protegido. Porém, os interessados devem comparecer ao cartório de imóveis para declarar a situação do bem em escritura pública. Dessa forma, é gerada a inalienabilidade e a impenhorabilidade do imóvel. Contudo, ainda que seja considera um bem de família, existirá a possibilidade de penhora em determinados casos – exemplo: ausência do pagamento de tributos;
  • Na forma legal, a Lei nº 8.009/90 diz que o imóvel residencial, que próprio de determinada entidade familiar, é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida. Portanto, não é necessário nenhum registro prévio, pois esse bem de família é previsto na lei e não por vontade das partes.

Por fim, é importante saber que cada situação deve ser analisada de forma individual, visto que pode haver exceções e, assim, seu bem poderá ser penhorado e leiloado.

Conclusão

O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade.

Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora, através da apreensão judicial e venda forçada do bem através de leilão.

Mesmo assim, você deve ter um acompanhamento jurídico qualificado, pois pode haver exceções nessa proteção do seu imóvel.

Equipe de Advogados especialistas na defesa de patrimônios

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