O atual sócio ou administrador não é responsável por pagar uma dívida fiscal da empresa.
Mas essa regra é diferente para cada tipo de empresa, então é importante verificar como a sua empresa está registrada: Ltda., Eireli, S/A, MEI e outras.
Por que verificar essa forma de registro da empresa?
Porque na maioria dos tipos de registro, os bens da empresa (pessoa jurídica) não se misturam com bens dos seus sócios (pessoas físicas).
Essa regra é chamada de separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Mas as regras podem mudar de acordo com o registro da empresa e, mesmo tendo a separação dos bens, a Justiça pode mandar desconsiderar a empresa e atingir os bens dos sócios.
Vou explicar todos os detalhes neste artigo.
O que é dívida fiscal?
São todas as dívidas tributárias (impostos, taxas, empréstimos compulsórios etc) e, também, as dívidas não-tributárias (multas, aluguéis etc), todas essas são conhecidas como dívidas fiscais.
Na Justiça, a cobrança dessas dívidas acontece através da ação de execução fiscal.
O sócio responde por dívidas fiscais?
Sim, pode responder, porém isso só acontece depois de várias fases dos processos administrativos e judiciais (veja essas fases no próximo tópico).
Sobre essa responsabilidade do sócio nas dívidas fiscais, de acordo com a lei, a Justiça tem decidido sobre 3 principais questões:
1. Geralmente, é o sócio-administrador, ou sócio-gerente, que pode ser obrigado a pagar por essas dívidas;
2. Se for alguém que não seja sócio, mas apenas administrador ou gerente, também pode responder pelas dívidas fiscais;
3. Esse sócio, administrador ou gerente será responsabilizado se o débito existe por prática de fraude, dolo ou má-fé, ou seja, essas pessoas têm poder de decisão e elas fizeram algo contrário ao que dizem as leis, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Resumindo: sendo sócio, ou não, precisa ter poder de decisão nas atividades da empresa, além de tomar alguma atitude contrária ao que dizem as leis, o contrato social ou o estatuto da empresa, daí, por isso, gerou a dívida fiscal.
Nesse caso, a Justiça pode entender que a empresa também foi prejudicada, então o sócio, administrador ou gerente responderá sozinho pelo débito (isto é: total e exclusivamente), excluindo-se a empresa.
Por exemplo: Se o sócio-gerente comprar um carro para a empresa, mas pelo contrato social estava impedido de fazer essa compra sem a concordância de todos os sócios; neste caso, a dívida de IPVA recairá sobre esse sócio que descumpriu o contrato social.
Fases dos processos administrativos e judiciais para cobrar as dívidas fiscais
Essas etapas estão descritas na Lei de Execução Fiscal.
- 1ª fase: administrativa
Primeiro, o governo (União, Estado ou Município) precisa fazer um processo administrativo.
Nesse processo serão verificadas várias questões e, depois, será emitida a
CDA = Certidão de Dívida Ativa
Na CDA deverão indicar algumas informações, como: valor original do débito, multas e juros, nomes dos contribuintes envolvidos e outras.
Nesse momento, o nome da empresa e dos sócios são negativados e
passam a constar na dívida ativa do governo.
Também pode haver negativação no Serasa e SPC, protesto em cartório e impedimento de emitir certidão negativa de débitos relativos aos tributos.
- 2ª fase: judicial
Após a fase administrativa, cerca de 60 dias depois de emitir a CDA, o governo pode entrar com processo judicial contra a sua empresa.
O governo pode incluir no processo apenas a empresa (executada), ou incluir a empresa junto aos sócios (executados).
Esse processo judicial é chamado de ação de execução fiscal.
Os bens pessoais podem ser bloqueados na execução fiscal?
No início dessa ação, a Justiça envia uma notificação para que você e sua empresa saibam do processo e paguem a dívida ou indiquem bens para serem penhorados.
A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens ou valores de um devedor.
Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.
Se não houver o pagamento ou a indicação de bens, a outra parte do processo (o governo) pode indicar esses bens a serem penhorados, ou pedir para a Justiça fazer todas as buscas possíveis de bens e valores.
Se não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o governo pede à Justiça para desconsiderar a empresa e ir atrás de quem está dentro dessa pessoa jurídica: os atuais sócios, os administradores ou gerentes e até os ex-sócios.
Após encontrar bens ou valores, a Justiça manda penhorá-los. Depois, os bens são vendidos para levantar o dinheiro e repassar ao credor (nesse caso, o governo).
Mas atenção: essa busca pelos bens pessoais tem regras muito específicas e, como falamos no tópico anterior, a Justiça tem decidido que a responsabilidade pessoal se aplica quando:
1. For sócio-administrador/gerente ou, se não for sócio, seja apenas administrador/gerente, isto é, alguém que manda ou sabe das decisões mais importantes da empresa; e
2. Se esse sócio, administrador ou gerente praticar algo contrário ao que dizem as leis, o contrato social ou o estatuto da empresa e, assim, geraram o débito fiscal.
Também é importante saber que essas decisões da Justiça são para os casos mais comuns, então cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Até quando o sócio pode responder por essas dívidas tributárias?
O processo geralmente é iniciado apenas contra a empresa, porém, se o governo pedir, a lei permite que a Justiça redirecione a cobrança para o sócio ou demais gestores da empresa.
Redirecionar a cobrança, nesse caso, é dizer que a empresa não pagará nada, mas sim o sócio-responsável ou administrador ou gerente.
O prazo limite para o governo pedir o redirecionamento da cobrança é de 5 anos. A contagem desse prazo começa após a empresa ser notificada da ação de execução fiscal.
Depois disso, ocorre a prescrição da dívida, ou seja, o sócio não poderá ser cobrado por essa dívida fiscal.
Conclusão
De início, atual sócio, gerente ou administrador não são responsáveis por pagar uma dívida fiscal da empresa.
Mas se for verificado que a dívida foi gerada por falha de um desses responsáveis, a Justiça pode condenar essa pessoa a pagar.
Além disso, é comum acontecer de o governo indicar no processo pessoas que não têm poder de decisão na empresa, como se fossem responsáveis pela sua gestão e, assim, serem notificadas pela Justiça a pagar a dívida fiscal.
Então, se você foi notificado em processo de execução fiscal, é muito importante ter um acompanhamento jurídico qualificado para proteger seus bens e investimentos.