Há vários anos, algumas dívidas de Crédito Rural foram transferidas para o governo e, então, quem continuou inadimplente:
- teve seu nome ou o nome da sua empresa negativado; e
- foi inscrito na Dívida Ativa da União.
Até dezembro de 2018 o governo concedeu desconto e parcelamento para pagamento dessa dívida, mas o produtor rural que não realizou nenhuma negociação está sujeito às negativações e processo de cobrança.
Para o produtor rural que fez a negociação e quitou a dívida, como retirar a Certidão de Quitação?
É só acessar e se cadastrar no site Regularize do Governo Federal, depois retirar a Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Para o ruralista que não aproveitou o prazo para negociar e não pagou a dívida rural, o que pode acontecer?
O governo já fez um processo administrativo e emitiu a CDA – Certidão de Dívida Ativa, por isso, seu nome já está negativado e inscrito na Dívida Ativa da União.
Neste caso, o governo entrará com processo judicial contra você ou contra a sua empresa rural.
Na Justiça, a cobrança dessas dívidas acontece através da ação de execução fiscal.
Nessa ação judicial, você pode optar por:
- pagar a dívida e encerrar o processo; ou
- apresentar uma garantia do pagamento e, assim, contestar as informações ou valores.
Assim, você pode se defender contestando os juros e multas, porém é importante fazer os cálculos e a análise jurídica, para confirmar que o valor está incorreto.
Outra forma de defesa é contestar as dívidas transferidas à União, pois a lei só autorizou a transferência de créditos específicos, então não são todas as dívidas rurais que podem ser transferidas dos bancos para o governo.
Porém, caso não seja efetuado o pagamento, ou a contestação não seja aceita pela Justiça, seu patrimônio será penhorado e vendido para levantar dinheiro e pagar a dívida.
Acesse aqui e saiba os detalhes sobre a fase de execução fiscal.
Pode acontecer a transferência da dívida rural para o governo federal?
Sim, uma lei de 2001 autorizou essa transferência de créditos rurais dos bancos para a União – o governo federal.
Agora, a Justiça tem decidido que também pode ser cobrada como uma dívida fiscal.
Dívidas fiscais são todas as dívidas tributárias, como impostos, taxas, empréstimos compulsórios etc e, também, as dívidas não-tributárias, por exemplo, multas, aluguéis, etc.
Mas, se essa transferência é ilegal, ou não, essa é uma das formas de defesa que podem ser apresentadas na Justiça.
Perceba que são muitos detalhes que precisam ser analisados!
Dessa forma, a falha na análise pode levar à perda da sua propriedade, por isso é essencial ter acompanhamento jurídico qualificado.