A execução judicial não é apenas em dinheiro, existem diversas formas de efetuar essa cobrança na Justiça.

Assim, o processo de execução pode ser iniciado para exigir que uma obrigação seja cumprida.

Os tipos de execução que existem são:

  • Obrigação de entrega de coisa;
  • Obrigação de fazer – realização de um serviço, por exemplo; e
  • Obrigação de não fazer, abster ou tolerar algo.

Nestes casos, há um prazo para o cumprimento da obrigação, depois pode haver cobrança de multa pelo atraso, estipulada pelo juiz. São as chamadas astreintes.

Astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender uma decisão judicial.

Portanto, se alguma obrigação está pendente, a execução judicial pode ser um ótimo caminho para fazer valer o seu direito.

Porém, se você for alvo de uma execução cível, é preciso ficar atento para saber qual parte do seu patrimônio está protegida, ou não, da penhora.

Execução judicial apenas em dinheiro: o que são obrigação de entregar (dar), fazer e não fazer?

Obrigação de entregar algo

A obrigação de entregar representa a prestação ou a entrega de uma coisa.

Seja para lhe transferir a propriedade, para lhe ceder a posse ou para restituí-la.

Nesta obrigação, o devedor se vincula ao credor, ao estar obrigado a lhe entregar uma coisa.

Exemplo: num contrato de compra e venda, em que você já pagou por algo, mas ainda não recebeu. 

Por isso, existe a obrigação do vendedor lhe entregar aquilo que você adquiriu.

Obrigação de fazer

É uma atividade, um serviço que vincula o devedor ao credor.

A atividade pode ser física ou material como lavar um automóvel, ou construir um muro, ou, até mesmo, a renúncia de uma herança.

Isso é a obrigação de fazer, de tomar uma atitude

A principal diferença entre a obrigação de dar (entregar) e a de fazer: a obrigação de entregar consiste numa prestação de alguma coisa e a obrigação de fazer numa prestação de execução, ou de fato.

Obrigação de não fazer

É uma prestação negativa, é o vínculo jurídico entre o credor e o devedor.

Isso acontece quando o devedor se compromete a não executar determinado ato.

Porém, o devedor podia livremente praticar se não estivesse obrigado em relação ao credor ou terceiro.

Ou seja, é uma obrigação para não fazer algo.

No meio esportivo é muito comum, por exemplo: no futebol existem contratos prevendo que o atleta não poderá jogar contra o time, caso seja vendido para outra equipe.

Outro exemplo: dentro do nosso cotidiano, quando você não pode criar cachorro no prédio onde reside.

Ou seja, ainda que queira, você está se obrigando a não fazer algo, por isso, obrigação de não fazer.

Como executar essas obrigações na Justiça, sendo que não envolvem dinheiro?

Para se realizar a execução dessas obrigações, elas devem estar vinculadas a um título executivo.

Esse título pode ser judicial ou extrajudicial.

Em regra, o título executivo judicial é resultado de uma decisão judicial, uma sentença que determina uma obrigação.

Ou seja, apenas após a decisão do juiz é que surge a obrigação, seja de dar, fazer ou não fazer.

Também, há o título executivo extrajudicial, podendo ser um contrato de compra e venda, de prestação de serviço, etc.

Então, ainda que não envolva a execução judicial em dinheiro, o recebimento de uma quantia específica, é possível executar o contrato para que essa obrigação seja cumprida.

É importante saber que essas ações judiciais podem causar a perda do seu patrimônio; por isso, fique atento e procure advogados de sua confiança.

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