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Processo de execução de dívidas: fui citado, e agora?

Citação em Processo de Execução: Antigamente, na tentativa de forçar os devedores a pagarem suas dívidas, as empresas colocavam o nome do devedor num painel em seu estabelecimento e até mesmo, colocavam uma banda na frente da casa do devedor.

Atualmente, estas práticas são proibidas. Fazer isso é expor o devedor ao constrangimento e é atitude passível de indenização. E também, há meios mais civilizados e eficazes para resolver a questão. É o caso do processo de execução.

Vencida e não paga uma dívida, o credor pode entrar com uma ação no Poder Judiciário – execução, para que possa cobrar e receber seu crédito.

Citação em Processo de Execução: quais são os tipos de execução?

Há dois tipos de execução, de acordo com o título ou documento que está sendo cobrado: judicial ou extrajudicial.

No primeiro caso, a dívida decorre de uma decisão judicial, que constitui a obrigação do devedor diante do credor, por exemplo, uma ação de indenização que é julgada procedente, e condena uma pessoa a pagar o valor de R$20 mil reais a título de danos morais, ou seja, a partir da decisão judicial é que passa a existir uma dívida e o direito de cobrá-la.

O segundo é o caso de documentos que a lei garante como válidos para comprovação de dívida, tais como cheques, notas promissórias, contratos bancários ou escrituras públicas. Outros estão previstos na lei.

Mas caso você tenha recebido uma citação em Processo de Execução, o que você dever fazer?

Recebi uma Citação em Processo de Execução, e agora?

A citação em processo de Execução é o ato pelo qual o executado é intimado para ter ciência do processo que foi proposta em seu desfavor e convocado a integrar a relação processual, para que possa se defender ou pagar a dívida que lhe é cobrada.

O ato de citação na execução sempre foi tido como um ato complexo, pois no mandado de citação não há apenas a ordem para que o executado tome ciência do processo e dele participe, mas também há ordem constritiva de seus bens que deverá ser efetivada pelo oficial de justiça em caso de não pagamento.

Na citação em processo de execução, o executado poderá:

  • Pagar a dívida cobrada em até 3 dias.
  • Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.
  • Pode não pagar e nem se defender.

Nos embargos à citação em processo de execução, são inúmeras as defesas que o executado pode alegar como:

  • Prescrição da dívida.
  • Ausência de responsabilidade pelo pagamento da dívida.
  • Que a dívida já foi paga (total ou parcialmente).
  • Que a dívida é inexigível por caso fortuito ou força maior.
  • A dívida não pode ser cobrada, porque o exequente não teria cumprido a sua parte no contrato.
  • Está havendo a cobrança de juros acima do limite legal.

Apresentada a defesa, o juiz poderá determinar ou não a suspensão do processo de execução, até que seja julgado pela procedência ou não das defesas do executado.

Caso não pague a dívida, o exequente/credor poderá requerer a penhora de bens do devedor. A penhora é um ato processual, pelo qual fica estabelecido que determinado bem do devedor irá assegurar o pagamento da dívida. Podendo após a penhora, o bem será avaliado e vendido forçosamente através de leilão judicial, para que, o Poder Judiciário possa pegar o dinheiro obtido com a venda e entregar ao exequente/credor, para satisfazer seu crédito.

O exequente pode penhorar, dentre outros, os seguintes bens do devedor:

  • Dinheiro em conta-corrente e aplicações.
  • Veículos.
  • Imóveis.
  • Quotas de sociedades empresariais.

Se for realizada a penhora de dinheiro, não pode recair sobre o salário do devedor e nem em dinheiro depositado em sua poupança.

Importante ressaltar que se a penhora for sobre imóvel que ela não pode ser feita sobre Bem de Família, em que o executado reside, que, em regra, é impenhorável.

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