Quais mudanças aconteceram em relação aos impostos em meio à crise do coronavírus?
Tudo mudou e foi bastante rápido!
Com essa crise, tivemos de reajustar nosso modo de trabalho e os nossos objetivos.
Então, o que fizermos agora, enquanto as coisas estão difíceis, será essencial para garantir o nosso sucesso quando a calmaria retornar.
Nesse sentido, o governo brasileiro tem tomado medidas em relação aos tributos, ou seja, impostos, taxas, contribuições, etc para ajudar você e sua empresa a atravessar esse difícil momento.
Agora, você saberá as principais mudanças em relação aos tributos e impostos em meio à crise do novo coronavírus.
Tarifa zero de IOF em operações de crédito por 90 dias
Atualmente, o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, é de 3% ao ano;
Agora, fica zerada por 90 dias a cobrança do IOF sobre operações de crédito, ou seja, em empréstimos e financiamentos.
Redução de contribuições ao Sistema S em 50%
As contribuições ao Sistema S (Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop) incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente de cada um desses sistemas.
Agora, as porcentagens pagas pelas empresas ao Sistema S terão uma redução de 50% até junho de 2020;
Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional
As empresas que estão no Simples Nacional poderão pagar os impostos federais referentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Essa medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 152 e da Resolução 154.
Como fazer para adiar o pagamento do Simples Nacional?
O sistema do Simples Nacional será atualizado de forma automática para gerar duas guias de recolhimento de impostos, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
- uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;
- uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais
Adiamento no pagamento do FGTS pelas empresas
As parcelas do FGTS com vencimento em abril, maio e junho, passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste.
Como fazer para prorrogar o pagamento do FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, você ou o seu contador, deve editar a guia gerada pelo sistema do eSocial, excluindo o FGTS do DAE padrão. Assim, a guia será gerada apenas com o valor da Previdência Social e do imposto de renda.
Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a Previdência para empresas
Foi adiado o pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). A Previdência dos trabalhadores não foi adiada.
Nesse caso, os vencimentos de abril e maio passam para agosto e outubro.
Também, foi prorrogado para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
As regras que alteraram esses pagamentos são: Instrução Normativa nº 1.932 da Receita Federal e Portaria nº 139 e nº 150 do Ministério da Economia.
Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas regras de parcelamento para pessoa física ou jurídica
O Ministério da Economia alterou algumas regras, incluindo a suspensão dos processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se encaixam na MP do Contribuinte Legal.
Também, foram suspensos os protestos e prazo para defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda, o saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro, ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.
Como fazer o pedido de renegociação da dívida com a União?
Esse pedido deve ser feito no site Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Redução temporária do IPI para produtos relacionados ao combate à Covid-19
Houve a redução de forma temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, de produtos que podem ser utilizados no combate à pandemia causada pela Covid-19.
Acesse a lista dos produtos no Decreto nº 10.285 e Decreto nº 10.302.
Redução temporária do Imposto de Importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19
De maneira temporária, foi zerado o Imposto de Importação (II) para vários produtos utilizados no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Assim, essa medida possibilita que produtos como álcool em gel, máscaras, termômetros, roupas de proteção, óculos de segurança e equipamentos respiradores, possam ser adquiridos no exterior sem a incidência dos principais impostos federais.
Acesse a lista dos produtos na Resolução Camex nº 17, Resolução Camex nº 22, Resolução Camex nº 28 e Resolução Camex nº 31.
> Leia: Empresário endividado: como analisar a prioridade dos pagamentos?
Conclusão
As mudanças nos impostos em razão da crise causada pelo coronavírus podem impactar na sua empresa de forma positiva, porque pode dar um fôlego nesse período.
Portanto, consulte o seu advogado para ter mais orientações e evitar maiores prejuízos no futuro.
Esse acompanhamento jurídico é essencial para proteger o seu patrimônio!