Nós sabemos que não é agradável ter dívidas, ter o nome negativado ou, ainda pior, sofrer processo judicial de cobrança dessas dívidas.
Por isso, os produtores que estão com dívidas muito atrasadas, precisam verificar quanto antes essa situação, porque seu patrimônio está em risco.
Por que seu patrimônio está em risco?
O credor é uma pessoa ou empresa que lhe emprestou o dinheiro, maquinário, insumos, etc.
No geral, esse credor pede algum bem como garantia de pagamento da dívida e, então, se o credor entrar com ação na Justiça para cobrá-lo, ele pode pedir a penhora e a venda forçada desse bem.
A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores, de um devedor. Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.
E a venda forçada é chamada de leilão, que serve para levantar dinheiro a fim de pagar quem você deve – o credor.
Nessa situação, muitos produtores rurais que já tiveram ou terão seus bens vendidos em leilão, geralmente imóveis, se perguntam:
Como suspender um leilão judicial de imóvel rural? Esse leilão rural pode ser cancelado? Por quais motivos?
Em regra, um leilão não pode ser cancelado ou anulado, porém há algumas exceções. Acompanhe!
Então, vamos listar e explicar de forma resumida algumas causas de anulação de leilão judicial de bens rurais, confira:
Veja 11 principais causas de anulação de leilão judicial de bens rurais
1. Preço vil
Vil é algo de pouco valor, e a lei diz que um bem não pode ser leiloado por preço vil.
Ou seja, por preço muito abaixo da atual avaliação ou inferior à 50% do valor de mercado.
2. Defasagem na avaliação
Quando um bem é penhorado ou bloqueado, às vezes leva bastante tempo até ocorrer o leilão.
Por isso, pode ser que o valor atual esteja desatualizado, então é necessário atualizar o valor antes de realizar o leilão;
3. Bem de família
Para que um imóvel rural seja considerado um bem de família e, assim, não ser vendido em leilão, ele deve ser uma pequena propriedade rural.
Também, o ruralista deve morar e trabalhar na propriedade – clique aqui e veja todos os detalhes.
4. Ausência de publicação do edital na internet
A lei obriga a publicação do edital do leilão na internet, em site escolhido pelo juiz, incluindo a descrição detalhada dos bens que serão leiloados.
Ainda, deve ser informado se o leilão será presencial ou de forma eletrônica.
5. Publicação tardia do edital
A lei é clara quanto à publicação do edital.
Essa publicação deverá ocorrer, no mínimo, 5 dias antes do leilão, ou seja, se a publicação acontecer com 4 dias ou menos, o leilão será cancelado ou anulado.
6. Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro
No site do leiloeiro, se for possível a obtenção de imagens dos bens, elas deverão ser publicadas.
Assim, caso as imagens não sejam disponibilizadas, o leilão pode ser anulado.
7. Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador
O pagamento do lance pode ser à vista ou parcelado, mas caso o comprador não pague, o leilão é desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão;
8. Ausência de intimação do executado
Se o executado (o ruralista devedor) não for notificado, o leilão pode ser cancelado.
Essa intimação deve ser feita por meio do advogado, mas se ainda não tiver advogado, o ruralista deve ser intimado pessoalmente.
9. Ausência de intimação de todos os credores
Se existir outro credor que tenha parte do mesmo patrimônio dado em garantia, ele também precisa ser intimado sobre o leilão desse bem.
10. Ausência de intimação da esposa/marido do executado
Se o devedor for casado, mesmo que a sua esposa ou o seu marido não faça parte do processo, a lei exige que seja feita a intimação do cônjuge, para que todos tenham ciência do leilão e façam eventuais defesas.
11. Ausência de descrição detalhada
A lei diz que a descrição do bem leiloado deve ser detalhada, incluindo todas as características do bem, em principal, as informações que são relevantes para atrair o maior número de possíveis compradores para o leilão.
Caso seja bem imóvel, também deverá conter a informação de benfeitorias e o estado de conservação delas.
Por exemplo: se o imóvel rural tinha apenas a sede e, depois, foram construídos o curral e 4 represas, é essencial que no edital tenha essas informações e os detalhes dessas construções.
Perceba que são muitos detalhes, por isso, para analisar tudo e lhe esclarecer, é importante ter uma assistência jurídica qualificada.
Lembre-se que a falha na análise pode levar à perda do seu patrimônio! Não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em jogo.
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