Você pode pedir nova avaliação do imóvel no processo de execução de dívidas?
Em tempos de crise o nível de dívidas aumenta de forma considerável e, assim, também aumentam as ações de cobrança.
Porém, se essas cobranças acontecerem na Justiça, pode haver mais complicações para o devedor.
Na Justiça, a cobrança pode impactar os seus bens e, com isso, você pode perder todo o seu patrimônio.
O que pode acontecer com o meu patrimônio em caso de cobrança das dívidas na Justiça?
Se você não pagar os débitos após ser notificado pela Justiça, podem acontecer várias consequências, como:
- Bloqueio de valores em conta-corrente ou de investimentos
- Penhora de bens móveis ou imóveis
- Leilão dos bens para pagar a dívida
A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens do devedor, e acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.
Depois, é feito o leilão em que os bens são vendidos para levantar dinheiro a fim de pagar a dívida.
Para que o imóvel penhorado possa ser vendido pela Justiça, ele deve ser avaliado pelo oficial de Justiça ou, se necessário, por um perito.
Laudo de avaliação do bem penhorado
Esse laudo de avaliação do bem penhorado deve conter todas as características possíveis para a verificação do seu real valor.
Também, nessa avaliação é observada as diferentes destinações do bem – urbano, rural, fábrica, comércio, entre outros.
Assim, é possível ter uma infinidade de casos e peculiaridades, o que, sem dúvidas, ocasiona uma grande margem de erro e irregularidades que possam constar nos laudos de avaliação.
Requisitos para pedir reavaliação do imóvel penhorado
Em razão dos recursos e discussões no processo, o leilão pode demorar bastante tempo para acontecer.
Por isso, pode ocorrer a modificação do valor real do imóvel, sendo necessária uma reavaliação.
A nova avaliação do imóvel pode ocorrer se for demonstrado no processo que houve erro cometido pelo avaliador.
Há duas possibilidades:
- Depois de ser notificado sobre o laudo emitido, o credor ou o devedor podem solicitar essa nova avaliação em até 15 dias;
- Mesmo se não houver solicitação das partes do processo, se o juiz tiver dúvida sobre o valor do bem, ele pode determinar que se faça uma nova avaliação.
Portanto, é recomendado que se faça a avaliação em data próxima ao leilão, evitando-se a avaliação por preço distante do valor atual de mercado.
Porém, deve-se ter fundamentos para demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação.
Importante: a Justiça tem decidido que é possível rever a avaliação do bem em razão da divergência de valor.
Em princípio, a parte deverá requerer a reavaliação antes da arrematação do bem no leilão, ou seja, antes da venda pela Justiça.
Conclusão
Em razão de erros na avaliação do imóvel, é possível pedir a reavaliação desse bem.
Esses erros podem ser relacionados a elaboração do laudo, pela falta de indicação das benfeitorias, das características e do estado de conservação do imóvel penhorado etc.
Devido aos erros na avaliação do imóvel, o valor indicado pode ser maior ou, até mesmo, mais baixo do que o valor real.
Desse modo, é importante que você fique atento e procure seu advogado especializado, pois a falha na análise pode causar prejuízos ao seu patrimônio.