O imóvel em que o ex-marido/mulher reside pode ser considerado bem de família?

Afinal, o que a lei diz sobre bem de família?

Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, no qual reside com a sua família.

Ele é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.

Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.

Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do Bem de Família são:

  • Imóvel residencial
  • O devedor deve residir no imóvel

Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.

Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.

O que diz a lei sobre a penhora de imóvel de ex-cônjuge?

Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa para quitar o débito.

Isso acontece porque esse bem é necessário à sua subsistência.

Contudo, pode ser considerado como bem de família apenas um imóvel residencial de propriedade do devedor e em que ele more.

Porém, existe uma situação atípica, na qual poderá ser reconhecido como bem de família mais de um imóvel do devedor.

Atenção: há algumas exceções previstas nas leis que permitem a penhora e venda do bem de família.

Nesses casos, é essencial que você procure seu advogado para esclarecimentos.

O imóvel em que reside o ex-marido/mulher pode ser penhorado?

A Justiça tem entendido que na situação do devedor ter separado e o seu ex-cônjuge residir em outro imóvel residencial, de propriedade do devedor, esse segundo imóvel também poderá ser um bem de família e, por isso, é impenhorável.

Neste sentido, há alguns anos o Poder Judiciário vem decidindo que esses imóveis também são impenhoráveis.

Assim, aplicando o mesmo entendimento sobre o bem de família, estendendo-o a mais de um imóvel que o devedor possua e, também, no imóvel que reside o seu ex-marido/mulher.

Por fim, se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, fale com a nossa equipe.

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