O imóvel em que o ex-marido/mulher reside pode ser considerado bem de família?
Afinal, o que a lei diz sobre bem de família?
Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, no qual reside com a sua família.
Ele é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.
Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.
Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do Bem de Família são:
- Imóvel residencial
- O devedor deve residir no imóvel
Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.
Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.
O que diz a lei sobre a penhora de imóvel de ex-cônjuge?
Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa para quitar o débito.
Isso acontece porque esse bem é necessário à sua subsistência.
Contudo, pode ser considerado como bem de família apenas um imóvel residencial de propriedade do devedor e em que ele more.
Porém, existe uma situação atípica, na qual poderá ser reconhecido como bem de família mais de um imóvel do devedor.
Atenção: há algumas exceções previstas nas leis que permitem a penhora e venda do bem de família.
Nesses casos, é essencial que você procure seu advogado para esclarecimentos.
O imóvel em que reside o ex-marido/mulher pode ser penhorado?
A Justiça tem entendido que na situação do devedor ter separado e o seu ex-cônjuge residir em outro imóvel residencial, de propriedade do devedor, esse segundo imóvel também poderá ser um bem de família e, por isso, é impenhorável.
Neste sentido, há alguns anos o Poder Judiciário vem decidindo que esses imóveis também são impenhoráveis.
Assim, aplicando o mesmo entendimento sobre o bem de família, estendendo-o a mais de um imóvel que o devedor possua e, também, no imóvel que reside o seu ex-marido/mulher.
Por fim, se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, fale com a nossa equipe.
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