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O imóvel onde está minha empresa pode ser penhorado por dívidas?

a sede da empresa pode ser bloqueada e vendida

Sim, pode acontecer penhora da sede própria da empresa, ou melhor, todo o estabelecimento comercial pode ser bloqueado pela Justiça.

A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor. Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.

Mas essa penhora da empresa tem detalhes bem específicos que precisam ser verificados. Vamos te explicar tudo.

Primeiro, entenda a diferença entre a sede da empresa e o estabelecimento comercial.

Atenção: somente por decisão da Justiça, a sede da sua empresa ou o estabelecimento comercial podem ser penhorados.

Entretanto, essa penhora só pode acontecer se todas as outras tentativas de recebimento da dívida não derem certo.

Ainda, se a sede da empresa também for o imóvel onde você e sua família moram, este é um bem de família, sendo assim não pode ser penhorado.

Quando acontece a penhora da sede da empresa?

A Justiça precisa fazer todas as buscas possíveis de bens e valores no nome da empresa (ou do grupo empresarial), até mesmo bloquear parte do faturamento mensal da sua empresa.

Agora, se não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o credor pode solicitar para a Justiça:

  • Desconsiderar a empresa e ir atrás de quem está dentro dessa pessoa jurídica: os atuais sócios e até os ex-sócios.

Esse pedido de desconsideração da empresa ocorre quando há indícios de algum erro na gestão desta empresa. Veja aqui os motivos.

Assim, após todas essas etapas, se a Justiça ainda não encontrar nada para pagar a dívida, aí sim, a sede da empresa ou o estabelecimento comercial podem ser penhorados e vendidos (por meio de leilão).

Ah! Essa regra vale para execução de dívidas em processos cíveis, trabalhistas ou tributários.

Conclusão

Se a sua empresa não pagar uma dívida, a Justiça pode tomar várias providências para levantar o dinheiro e pagar quem você deve (o credor).

Inclusive, pode acontecer a penhora e venda da sede da sua empresa ou o seu estabelecimento comercial.

Dentre essas providências, pode haver abusos e, por isso, é necessário ter um acompanhamento jurídico qualificado.

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