Vaga de garagem pode ser penhorada ou bloqueada?

Sim, a vaga de garagem pode ser penhorada ou bloqueada, ainda que seja ligada ao seu imóvel considerado bem de família.

Mas, o que é o bem de família?

Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, onde ele reside com a sua família.

Esse imóvel é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.

Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.

Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do Bem de Família são:

  • Imóvel residencial
  • O devedor deve residir no imóvel

Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.

Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.

Atenção: há algumas exceções previstas nas leis que permitem a penhora e venda do bem de família.

Nesses casos, é essencial que você procure seu advogado para esclarecimentos.

Bloqueio ou penhora da vaga de garagem

Mesmo que a vaga de garagem seja ligada ao seu imóvel, ela pode ser penhorada para pagar uma dívida. 

Esse é o entendimento da Justiça (STJ), porém, para que seja possível penhorar a vaga de garagem, a vaga deve ter registro com matrícula autônoma no Cartório de Registro de Imóveis.

Vaga de garagem bloqueada?

Em regra, nos condomínios é estabelecido a quem pertence cada uma das vagas de garagem.

Isso tem a finalidade de evitar confusão entre os condôminos e gerar certa ordem entre eles.

Essa definição permite que o proprietário exerça todos os direitos, em especial, que ele possa alugar, emprestar ou até mesmo vender.

Ou seja: se o seu imóvel lhe dá direito às duas vagas de garagem, mas você utiliza apenas uma, pelo fato de haver registro autônomo, isto lhe dá liberdade de fazer o que bem entender com ela.

Assim, se a vaga de garagem possui um registro próprio, separado do registro do imóvel, a Justiça entende que não se pode estender a mesma proteção dada ao bem de família.

Por outro lado, se a garagem estiver registrada na mesma matrícula do apartamento, no cartório de registro de imóveis, a Justiça entende que não será possível penhora-la.

A convenção do condomínio e o leilão da vaga de garagem

A lei diz que a vaga de garagem não poderá ser vendida ou alugada para pessoas estranhas ao condomínio.

Ou seja, terceiros que não são proprietários ou que residam naquele condomínio, salvo se houver autorização na convenção de condomínio.

Assim, caso não haja essa permissão por escrito na convenção de condomínio, ainda que possua uma matrícula própria, a vaga de garagem não pode ser penhorada e leiloada.

Isso acontece, pois o leilão é público e qualquer pessoa estranha ao condomínio poderia adquiri-la e, por isto, se aplica a impenhorabilidade.

Qual a razão de o credor penhorar uma vaga de garagem?

Ao primeiro olhar parece estranho mesmo, porém, o credor precisa tentar todas as formas para receber o valor que lhe é devido.

Portanto, se o proprietário pode vender, usar, emprestar, transferir, etc, havendo previsão por escrito na convenção de condomínio, o credor, ao efetivar a penhora, pode tomar a vaga judicialmente e levá-la à leilão, a fim de receber parte ou todo o seu crédito.

Assim, para avaliar o seu caso e lhe explicar tudo, é essencial ter uma assistência jurídica qualificada, porque a falha na análise pode levar à injusta perda do seu patrimônio. 

Por fim, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis, afinal, é o seu patrimônio que está em risco.

Caso você tenha mais dúvidas, clique no botão abaixo e fale conosco.

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