Bem de família em garantia da dívida de terceiro pode ser penhorado?

Bem de família oferecido como garantia de terceiro pode ser penhorado?

Bem de família oferecido como garantia de terceiro pode ser penhorado?

Você ofereceu seu imóvel como garantia de empréstimo ou financiamento de algum familiar, ou amigo?

Atenção: se esse parente ou amigo não pagar a dívida, seu patrimônio está em risco! Saiba mais neste artigo.

Afinal, o que é bem de família?

Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, no qual reside com a sua família.

Ele é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.

Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.

Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do bem de família são:

  • Imóvel residencial
  • O devedor deve residir no imóvel

Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.

Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.

Bem de família oferecido como garantia de terceiro pode ser penhorado?

O imóvel residencial é um bem necessário à sua subsistência.

Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa.

Então, salvo algumas exceções previstas nas leis, sua casa não pode ser usada para quitar esse débito.

O que é hipoteca?

A hipoteca é quando a pessoa autoriza que um imóvel se sua propriedade seja a garantia de uma dívida.

Dessa forma, se a dívida não for paga o credor tem direito de tomar seu imóvel na Justiça.

Depois, é realizada a venda do bem a fim de ter o pagamento do crédito.

Hipoteca sobre imóvel para garantia de dívida de terceiros

Geralmente, uma pessoa oferece um imóvel em hipoteca para garantir uma dívida que irá lhe beneficiar.

Porém, talvez a dívida garantida seja de uma terceira pessoa e não beneficie o proprietário do imóvel.

Por exemplo: se você der seu imóvel em hipoteca para garantir a dívida de um amigo, parente ou de uma empresa da qual você seja sócio.

Se a dívida não for paga posso perder meu imóvel residencial, meu bem de família?

Se o imóvel é um bem de família e o garantidor não tiver se beneficiado da dívida, poderá pedir judicialmente que seja declarada a nulidade da hipoteca.

Assim, que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem, ou seja, que ele não possa ser vendido em leilão judicial para pagamento da dívida.

Todavia, a Justiça tem reconhecido a proteção ao bem de família dado em hipoteca, para garantia de terceiro, mesmo que seja uma empresa do qual o dono do imóvel é sócio.

Nesse sentido, o fundamento para anulação da hipoteca, parte da premissa que a casa na qual a pessoa mora é o mínimo que ela precisa para viver com dignidade.

Sendo um direito relevante e considerado indisponível, ou seja, o dono do imóvel não poderia nem mesmo ter oferecido sua casa como garantia da dívida do terceiro.

Requisitos para se reconhecer a nulidade da hipoteca sobre o bem de família

  • A dívida garantida seja de terceiros.
  • O dono do imóvel não tenha se beneficiado pessoalmente com o empréstimo garantido.

Neste sentido, ainda que você tenha dado o seu imóvel em garantia, a impenhorabilidade também se aplica, visto que é uma infração às garantias da sua dignidade humana.

O principal requisito que se verifica é: se o proprietário do imóvel agiu de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar o credor pelo não pagamento da dívida.

Por fim, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em risco. Tenha um acompanhamento jurídico qualificado!

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