Bem de família oferecido como garantia de terceiro pode ser penhorado?
Você ofereceu seu imóvel como garantia de empréstimo ou financiamento de algum familiar, ou amigo?
Atenção: se esse parente ou amigo não pagar a dívida, seu patrimônio está em risco! Saiba mais neste artigo.
Afinal, o que é bem de família?
Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, no qual reside com a sua família.
Ele é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.
Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.
Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do bem de família são:
- Imóvel residencial
- O devedor deve residir no imóvel
Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.
Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.
Bem de família oferecido como garantia de terceiro pode ser penhorado?
O imóvel residencial é um bem necessário à sua subsistência.
Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa.
Então, salvo algumas exceções previstas nas leis, sua casa não pode ser usada para quitar esse débito.
O que é hipoteca?
A hipoteca é quando a pessoa autoriza que um imóvel se sua propriedade seja a garantia de uma dívida.
Dessa forma, se a dívida não for paga o credor tem direito de tomar seu imóvel na Justiça.
Depois, é realizada a venda do bem a fim de ter o pagamento do crédito.
Hipoteca sobre imóvel para garantia de dívida de terceiros
Geralmente, uma pessoa oferece um imóvel em hipoteca para garantir uma dívida que irá lhe beneficiar.
Porém, talvez a dívida garantida seja de uma terceira pessoa e não beneficie o proprietário do imóvel.
Por exemplo: se você der seu imóvel em hipoteca para garantir a dívida de um amigo, parente ou de uma empresa da qual você seja sócio.
Se a dívida não for paga posso perder meu imóvel residencial, meu bem de família?
Se o imóvel é um bem de família e o garantidor não tiver se beneficiado da dívida, poderá pedir judicialmente que seja declarada a nulidade da hipoteca.
Assim, que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem, ou seja, que ele não possa ser vendido em leilão judicial para pagamento da dívida.
Todavia, a Justiça tem reconhecido a proteção ao bem de família dado em hipoteca, para garantia de terceiro, mesmo que seja uma empresa do qual o dono do imóvel é sócio.
Nesse sentido, o fundamento para anulação da hipoteca, parte da premissa que a casa na qual a pessoa mora é o mínimo que ela precisa para viver com dignidade.
Sendo um direito relevante e considerado indisponível, ou seja, o dono do imóvel não poderia nem mesmo ter oferecido sua casa como garantia da dívida do terceiro.
Requisitos para se reconhecer a nulidade da hipoteca sobre o bem de família
- A dívida garantida seja de terceiros.
- O dono do imóvel não tenha se beneficiado pessoalmente com o empréstimo garantido.
Neste sentido, ainda que você tenha dado o seu imóvel em garantia, a impenhorabilidade também se aplica, visto que é uma infração às garantias da sua dignidade humana.
O principal requisito que se verifica é: se o proprietário do imóvel agiu de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar o credor pelo não pagamento da dívida.
Por fim, não se desespere e não busque por soluções muito fáceis e práticas, afinal, é o seu patrimônio que está em risco. Tenha um acompanhamento jurídico qualificado!