A cada dia, temos visto que o financiamento do agronegócio tem diminuído, em especial, pelos governos estaduais e federal.

Assim, surgem novas oportunidades do mercado privado para garantir empréstimos para essa importante área da economia do nosso país.

Por isso, a Cédula do Produto Rural – CPR tem sido bastante utilizada para captar esses recursos.

O que é a Cédula do Produto Rural – CPR?

A Cédula do Produto Rural – CPR é um título que permite ao produtor rural ou às cooperativas obterem recursos para desenvolver a sua produção.

A CPR viabiliza a produção e a comercialização dos produtos por meio da antecipação de crédito rural.

O significado mais técnico é: Cédula do Produto Rural – CPR é um título que representa uma obrigação em que há a promessa de entregar produtos rurais, tendo como finalidade a antecipação ou garantia de receitas, dando aos agricultores meios legais de alienar suas futuras produções.

Realmente, é uma definição mais difícil, porém, necessária para entendermos por qual motivo existe essa cédula.

Então, em resumo, é uma forma de você receber de maneira antecipada a sua produção.

Hoje, existem dois modelos:

  • a CPR física, em que o produtor se compromete a entregar o produto (ex: sacas) no dia acordado na cédula; ou
  • a CPR financeira, em que o produtor que emite a CPR faz a promessa do pagamento no prazo acordado, em geral, após a venda da produção.

Agora, também existe a CPR eletrônica, ou e-CPR, que garante agilidade na emissão, no registro e na disponibilização do crédito para você.

Em agosto/2019, foi emitida a primeira e-CPR no País, envolvendo a produção de soja em Jataí (GO).

A CPR eletrônica vai facilitar bastante a aquisição desse crédito no agronegócio, porque o tempo de emissão diminuirá drasticamente.

Hoje, o registro da CPR tradicional demora cerca de 80 dias. Nessa primeira operação digital em Jataí (GO), o tempo foi de apenas 15 dias, mas deve ser reduzido a 1 ou 2 dias.

Por fim, é importante ficar atento às regras de cada banco e ao correto registro da Cédula do Produto Rural – CPR, para que ela tenha a validade aceita caso aconteça algum problema no futuro.

Principais regras da Cédula do Produto Rural – CPR

Agora, vou responder às principais dúvidas que recebemos sobre a Cédula do Produto Rural – CPR.

Quem pode emitir a CPR?

Apenas o próprio produtor rural, além das associações e cooperativas em que estejam vinculados os produtores.

Em que momento posso emitir a CPR?

Essa cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário.

Também, pode ser contratada após a colheita da produção para lhe permitir maior prazo para comercialização do produto colhido ou, ainda, como uma alternativa ao custeio em qualquer outra fase do empreendimento pecuário ou agrícola.

Resumindo: pode ser contratada antes da fase de plantio ou após a colheita.

Preciso de garantias para emitir a CPR?

Dependendo do banco, financeira ou cooperativa, podem ser exigidas garantias na emissão da CPR financeira, então, talvez você precise de imóveis, fiador ou avalista.

A vantagem da CPR financeira, mesmo tendo essa burocracia, são os juros reduzidos em relação aos outros créditos.

Agora, na CPR física, a produção já é a garantia de pagamento, mesmo assim, quem faz o empréstimo pode exigir outras garantias, mas de forma moderada em relação à CPR financeira.

Entretanto, alguns bancos, financeiras ou cooperativas não exigem nenhuma garantia, a não ser a entrega da produção.

Quais os prazos para pagamento da CPR?

Em geral, a CPR pode ser emitida com vencimento a partir de 20 dias, podendo chegar até 360 dias, de acordo com a fase do empreendimento, a garantia vinculada e expectativa de obtenção de receita pelo produtor.

Quais são as vantagens da CPR?

– Isenção de IOF;

– Limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;

– Possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;

– Possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, além do custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

Preciso registrar a CPR?

Em razão da burocracia, muitos produtores não fazendo o registro da CPR.

Entretanto, essa falta de registro pode causar muitos problemas para você, pois a validade do documento depende do seu correto registro.

Assim, para que tenha eficácia perante terceiros e você tenha os seus direitos garantidos, a CPR deverá ser registrada:

  • no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do produtor; e
  • caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deverá ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis em que os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente, ou o imóvel está hipotecado ou alienado fiduciariamente.

Conclusão

Atualmente, há grande dependência do agronegócio dos escassos recursos públicos direcionados ao financiamento desta atividade essencial para a economia do nosso país.

Entretanto, medidas como a criação da CPR, que é uma cédula de financiamento privado no agronegócio, possibilitam o caminho para essa desvinculação e colaboram para o desenvolvimento deste setor.

Ainda, com a criação da CPR eletrônica, em que será possível registrar as demais CPRs de forma online, essa aquisição de crédito será mais fácil e rápida, facilitando a vida do produtor.

Portanto, verifique essas questões com o banco em que você tem relacionamento e o mais importante: consulte o seu contador e, também, o seu advogado para fazer a operação com segurança.

É essencial que você tenha essas assessorias, porque a CPR envolve diretamente a sua atividade rural, a sua produção e o seu patrimônio!

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