A penhora de bens e valores é um meio para bloquear o patrimônio do devedor, com o objetivo de pagar uma dívida que está sendo cobrada na Justiça.
Dessa forma, a penhora é considerada uma intromissão da Justiça no patrimônio do devedor (conhecido como executado), desde sejam observadas as leis.
Já a penhora de dinheiro é considerada a melhor alternativa para o credor, mas é a pior para o devedor, pois ocorre de forma bastante rápida.
O que é penhora online?
A penhora online é o bloqueio de valores que o devedor tiver em conta-corrente, poupança ou investimentos.
A penhora de dinheiro é a primeira na lista de preferência prevista na lei, depois vem os veículos e imóveis.
Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas.
Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.
Assim, dependia do envio de ofícios pela Justiça ao Banco Central e aos bancos.
Hoje, esse bloqueio ocorre de forma online e é praticamente automático após a solicitação feita pelo juiz no sistema chamado Bacenjud.
Quando acontece a penhora online?
Há dois motivos para acontecer a penhora online:
- Na fase de execução do processo de conhecimento (execução de título judicial); ou
- No processo de execução (execução de título extrajudicial),
Então, se o devedor for intimado para pagar a dívida, mas não faz o pagamento no prazo ou não indica bens para garantir o pagamento, a Justiça realiza o bloqueio online pelo Bacenjud.
O que é o Bacenjud?
O sistema Bacenjud foi criado para facilitar a penhora online, fazendo com que o bloqueio de valores seja mais rápido e com menos custos.
O sistema conecta Justiça + Banco Central + bancos, assim, os juízes podem enviar a ordem de bloqueio dos valores.
Antes de existir esse sistema, o processo era mais demorado e burocrático, então, o devedor teria tempo para retirar os valores, mas você percebeu que isso mudou com o Bacenjud.
Quais são os prazos da penhora online?
No sistema Bacenjud, estão incluídas todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN),
No SFN, estão incluídos bancos públicos e privados, financeiras, corretoras, cooperativas de crédito nacionais e empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.
O procedimento de bloqueio ocorre nesta sequência:
- O juiz cadastra o CPF ou CNPJ do devedor no sistema e envia a ordem de bloqueio:
- Se a ordem foi enviada até às 19h, o Banco Central envia para os bancos no mesmo dia, então, o bloqueio é feito e o banco retorna até às 8h do próximo dia útil;
- Se for enviada após às 19h, o Banco Central só envia a ordem para os bancos no próximo dia útil, assim, o banco retorna até às 8h do 2º dia útil após receber a ordem;
- Depois de receber esse retorno dos bancos, o juiz verifica se ocorreu corretamente e solicita a transferência para uma conta judicial;
Obs.: em geral, se o juiz verificar que o bloqueio foi maior que o necessário, ele deve pedir o desbloqueio da diferença, mas, infelizmente, isso não tem acontecido
Então, o devedor precisa apresentar defesa pedindo a diferença ou contestado os procedimentos e cálculos
- Agora, quando estiver tudo certo, o credor pode pedir a transferência da conta judicial para a sua conta.
Importante! O sistema Bacenjud tem sofrido alterações e, com isso, há alguns pedidos de bloqueio que podem ter efeito por 24 horas ou mais após o banco receber a ordem.
Dessa forma, os valores que caírem na conta nesse período podem ser bloqueados.
Além disso, se for pessoa jurídica, a busca ocorre pelos 8 primeiros números do CNPJ, assim, pode ocorrer o bloqueio de matriz e filiais.
É importante que você tenha muita atenção nos bloqueios realizados pela Justiça, pois alguns valores não podem ser bloqueados, pois, têm proteção nas leis.
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