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Conheça as etapas da cobrança de dívidas na Justiça

Você está sofrendo uma cobrança de dívidas na Justiça? Conheça as 3 etapas até chegar a esse processo judicial!

O processo de cobrança pode ser longo, desgastante e causar problemas para quem emprestou (o credor) e para o devedor!

Para a empresa que emprestou ou financiou, nem sempre é fácil ter dívidas porque ela também não vai conseguir honrar seus compromissos.

Por outro lado, você que está devendo talvez esteja enfrentando grandes dificuldades em toda a sua vida financeira. Por isso, não conseguiu manter suas contas em dia.

Etapas da cobrança de dívidas na Justiça

Você vai conhecer agora os 3 passos que o credor (o banco, financeira, fornecedor, etc) pode aplicar para cobrar a dívida.

Inclusive, vou comentar os erros mais comuns que podem anular todo o processo de cobrança. Acompanhe!

1º passo: notificação

Pode parecer uma dica básica, mas há empresas que deixam de realizar a notificação da dívida antes de iniciar o processo judicial (chamada de notificação extrajudicial). Isso pode invalidar o processo de cobrança contra você.

A situação pode mudar em cada caso, mas a regra é que a cobrança começa a valer no momento em que você (o devedor) recebe a notificação do credor.

Por mais diferenciado que seja o seu caso, a notificação oficial da dívida serve como uma espécie de aviso, bem como um alerta de que, caso você não resolva a situação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Por isso, o primeiro passo para ser cobrado na Justiça por uma dívida é a notificação, que pode ser feita por correspondência normal, ou telegrama, em casos mais gerais.

Nem todas as situações de cobrança têm um contrato que estipula encargos de atraso, juros de mora, dentre outras obrigações que podem aumentar o valor da dívida.

Inclusive, nem sempre está previsto no contrato o que pode ser cobrado em caso de atraso!

Por outro lado, em algumas situações, pode haver a necessidade de notificação por cartório (exemplo: financiamento com alienação fiduciária), em que será dado o prazo para purgar a mora, ou melhor, pagar a dívida.

Para perceber que o processo de cobrança não é tão simples quanto parece, só o fato de você (o devedor) não receber pessoalmente a notificação, ou receber em endereço desatualizado, isso pode ser um ótimo argumento para a sua defesa judicial. 

Mas o que deve constar na notificação extrajudicial de dívida?

A forma da notificação pode diferenciar conforme o caso, mas há situações e erros que se repetem, conforme os exemplos abaixo:

  1. Dados de identificação do devedor, bem como o seu endereço atual (ou o último de que se tem conhecimento);
  2. Valor detalhado da dívida;
  3. Prazo razoável para pagamento, que deve ser contado a partir do recebimento da notificação (recomendado 30 dias);
  4. Data limite para realização do pagamento, que pode ser prevista em 15 dias além da data provável de entrega;
  5. Juros e demais encargos em caso de inadimplemento, ou seja, o que acontecerá se não for quitada a dívida (por exemplo, “haverá cobrança de honorários advocatícios e multa contratual”);
  6. Dados de contato do credor, ou de quem tem direito ao recebimento da dívida (em especial, caso o credor esteja aberto a negociar).

Com essas informações mais detalhadas, talvez seja possível quitar o débito antes de chegar na Justiça. Inclusive, você evita ter de arcar com gastos além da dívida  principal.

2º passo: atualização da dívida

Essa situação é comum: o credor não faz as atualizações corretas, inclui taxas e juros abusivos e, até mesmo, maior que o previsto no contrato. A partir disso, começa uma cobrança abusiva e constrangedora.

No entanto, o credor não pode efetuar uma má cobrança, porque isso pode gerar uma indenização ao devedor. Você jamais deve ser enganado, humilhado ou constrangido a pagar algo.

Por mais simples que pareça a situação, o credor deve se certificar com quem entende do assunto, senão, pode ser processado para pagar indenização a você.

3º passo: processo judicial

A depender da natureza e do valor da dívida, se não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível que o credor inicie a ação de cobrança nos Juizados Especiais (antigo pequenas causas).

Nesse tipo de cobrança, pode não ser necessário o auxílio de advogado (quando a dívida for até 20 salários mínimos).

Também, deve ser verificado se o credor pode ser autor de ação nos juizados especiais, pois algumas empresas (pessoas jurídicas) não podem mover ações nessa Justiça mais simplificada.

Já em ações mais complexas, ou acima de 40 salários mínimos, além de ser obrigatório ter um advogado, a ação deve ser iniciada perante a Justiça Comum (que são as conhecidas Varas Cíveis, Empresariais, etc.).

Mesmo em ações que não tenha necessidade, é altamente recomendada a atuação de advogado, seja para informar as regras e, também, para atuar na sua defesa, fazendo a contestação da cobrança e pedindo a anulação de algum procedimento errado.


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