Alienação fiduciária é um tipo de garantia para o caso o pagamento de um empréstimo, onde é garantido um imóvel. No caso de atraso no pagamento, a dívida poderá ser paga através do leilão extrajudicial do bem imóvel.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o que é alienação fiduciária e os principais termos usados, acesse esse link aqui =>
No caso de atraso das parcelas, antes do leilão extrajudicial, a instituição financeira (credora fiduciária) deve enviar um INTIMAÇÃO PARA PURGAR A MORA.
Essa intimação é para que a pessoa que contraiu o empréstimo (DEVEDOR FIDUCIANTE) pague no prazo de 15 dias a dívida (parcelas vencidas até no dia, mais juros, multa, correção monetária e despesas de cobrança).
Se for realizado o pagamento no prazo de 15 dias, você terá regularizado seu contrato com o banco, e o banco deverá voltar a lhe encaminhar os boletos mensalmente, para retomar o regular pagamento.
Então aqui estamos na seguinte situação: essa pessoa que contraiu a dívida tem o dinheiro para pagar, mas já passou o prazo de 15 dias. O que fazer?
Primeiro, a lei diz que só é possível efetuar o pagamento neste prazo de 15 dias. Todavia, existem decisões judiciais autorizando o pagamento do valor em atraso até no dia do leilão.
Destacamos por fim, que se o contrato de financiamento for vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para pagamento será de até 45 dias após a intimação.
Esperamos ter ajudado até aqui.
Esse foi um texto informativo produzido com a intenção de orientar sobre a nossa área de atuação e conteúdos relacionados.
Algumas situações mais complexas não foram e nem poderiam ser tratadas aqui, em especial porque, em se tratando de Processo de Execução, Leilões Judiciais e Extrajudiciais, cada situação é única, cada processo é peculiar.
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