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Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

leilão judicial e extrajudicial

Saiba a diferença entre o leilão judicial e o extrajudicial e quando pode acontecer a venda dos bens em cada uma dessas categorias.

A venda de bens móveis e imóveis em leilão pode ocorrer de forma presencial, online ou simultânea nesses dois locais. Não existe uma regra única sobre o local correto.

Hoje, é possível encontrar desde carros, imóveis (casas, apartamentos, lotes, etc.) e, até mesmo, artigos eletrônicos, celulares, móveis para casas, peças de colecionadores, dentre outros.

Veja agora dicas importantes para você que quer comprar um bem em leilão ou, ainda, terá o seu patrimônio leiloado.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

A diferença básica entre o leilão judicial e extrajudicial é em relação ao modo em que os bens são colocados para serem leiloados.

Enquanto o leilão judicial é feito por um ordem judicial, após a apreensão ou bloqueio dos bens; o leilão extrajudicial pode ter várias motivações, seja por atraso no pagamento de dívidas ou até por escolha do proprietário.

Vamos conhecer agora os detalhes e a diferença entre o leilão judicial e o extrajudicial.

Leilão judicial

Essa categoria de leilão está relacionada a algum processo judicial em que, após decisão do juiz, o patrimônio é penhorado ou bloqueado. Depois, ocorre a venda do bem móvel ou imóvel.

Com o dinheiro arrecadado no leilão, é feito o pagamento dos impostos e outros custos. O restante vai para pagar a dívida e, se sobrar, é devolvida a diferença para o devedor que teve o patrimônio vendido.

Os processos judiciais em que pode ocorrer o leilão, envolvem as áreas: trabalhista, criminal, fiscal (impostos, taxas, etc.), recuperação judicial e falência, além da execução cível (empréstimos, cheques, contratos, etc.).

Ou seja, no leilão judicial, a venda do patrimônio sempre acontece em meio a um processo na Justiça, após o devedor ser notificado sobre a fase ou processo de execução e, assim, não fazer a quitação da dívida.

Por exemplo: você pegou um empréstimo de alto valor e deu seu imóvel como garantia (hipoteca). Após algum tempo, não conseguiu pagar as parcelas. Assim, o banco entrou com o processo na Justiça para fazer a cobrança e, com isso, seu imóvel foi a leilão.

O imóvel hipotecado serve justamente para esses casos de inadimplência, em que o credor (banco, financeira, etc.) tem uma garantia de receber o dinheiro emprestado.

Dessa forma, o juiz envia uma notificação para o devedor quitar os débitos, se não fizer nada, pode ter seus bens enviados para leilão, também chamado de venda forçada.

Porém, o leilão no caso de hipoteca pode levar entre 3 e 5 anos. Com isso, você tem mais tempo para tentar fazer o pagamento.

Outras situações que também podem acontecer um leilão judicial é quando você está devendo o condomínio ou o IPTU. Assim, a cobrança na Justiça pode ser feita pela administradora quanto ao condomínio e a Prefeitura, o IPTU.

Leilão extrajudicial

Agora, no leilão extrajudicial, a venda não acontece por processo na Justiça. Também chamado de leilão empresarial, pode ser feito por empresas leiloeiras, indústrias, bancos e construtoras.

Esse leilão é comum acontecer quando o devedor deixa de pagar o patrimônio financiado ou algum empréstimo que tenha o bem como segurança do pagamento.

Ou seja, o bem está no nome do credor e você está o utilizando até fazer a quitação. Essa categoria de empréstimo ou financiamento é chamada de alienação fiduciária.

Então, se ocorrer o atraso, você será notificado algumas vezes. Depois, o credor pode enviar o seu patrimônio para o leilão extrajudicial. Essa modalidade de venda acontece de maneira mais rápida que o leilão judicial.

Na alienação fiduciária, após o período máximo de atraso do pagamento previsto em contrato, será iniciado o procedimento de leilão, que ocorre entre 5 a 10 meses.

No entanto, também existem casos em que pessoas e empresas precisam vender seus bens. Assim, elas podem optar por fazer em leilão extrajudicial.

Esse procedimento é mais comum em empresas de médio e grande porte, quando precisam se desfazer de móveis, equipamentos eletrônicos ou carros, por exemplo, por conta de alguma mudança ou até mesmo para renovar seu patrimônio ou frota.

Isso acontece porque, em alguns casos, a venda em leilão extrajudicial é mais fácil que a venda direta, ou por imobiliárias, para conseguir passar os produtos para frente.

Qual das duas categorias de leilão é a melhor?

Em geral, o leilão judicial está ligado as dívidas com instituições financeiras (ex. hipoteca) e sempre acontece na Justiça; enquanto no leilão extrajudicial acontece a venda forçada de bens que não estão ligados a processos judiciais (ex. alienação fiduciária).

Para quem está comprando um bem em leilão, precisa avaliar a sua própria disponibilidade financeira, as regras do pagamento e do leilão, além da segurança de quem está fazendo a venda.

Agora, se você terá o seu bem leiloado, o leilão judicial pode ser melhor para você, pois, em caso de inadimplência, terá maior prazo para quitar a dívida e evitar a perda do patrimônio.

Já o patrimônio em alienação fiduciária, a venda em leilão extrajudicial pode acontecer de forma rápida. Assim, você tem muito prejuízo, incluindo o valor baixo em que geralmente é feita a arrematação.

Por isso, é essencial que você tenha um acompanhamento jurídico especializado em proteger o seu patrimônio, porque em todos os leilões existem várias regras que precisam ser cumpridas.

Então, se a Justiça ou o leiloeiro não aplicar as regras de forma correta, é possível cancelar todo o leilão e, assim, manter o patrimônio com você!


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