
A quem cabe provar que o pequeno imóvel rural é trabalhado pela família, para que seja reconhecida a sua impenhorabilidade?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça tem enfrentado um dilema de caráter processual muito interessante quanto a propriedade familiar e suas prerrogativas: sabe-se que o imóvel rural deve ser trabalhado pela família, entretanto, em um processo judicial, a quem cabe provar isso?



















